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Guia do número TIN da Estônia

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Isikukood

O "Isikukood" é o código de identificação pessoal utilizado na Estônia. Ele também é comumente conhecido como "código de ID" ou "número de identificação pessoal estoniano". O Isikukood é um identificador único de 11 dígitos atribuído a pessoas físicas na Estônia, incluindo cidadãos e residentes. O Isikukood inclui informações sobre a data de nascimento e o sexo da pessoa, sendo amplamente utilizado para fins de identificação tanto nos setores público quanto privado.

Formato

Um código de identificação pessoal estoniano é composto por 11 dígitos, geralmente apresentados sem espaços ou delimitadores. O formato é GYYMMDDSSSC, onde G indica o sexo e o século de nascimento do indivíduo (número ímpar para masculino, número par para feminino; 1-2 para o século XIX, 3-4 para o século XX e 5-6 para o século XXI). YY representa o ano de nascimento, MM é o mês de nascimento, DD é o dia de nascimento, SSS é um número de série que diferencia indivíduos nascidos na mesma data, e C é um dígito de soma de verificação.

O código de registro para pessoas jurídicas é composto por 8 números. Para entidades como sociedades anônimas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita e associações comerciais, o código começa com o número 1. Associações sem fins lucrativos começam com o número 8 e fundações começam com o número 9.

Isikukood
Isikukood
TIN Pessoas FísicasTIN Pessoas Físicas

Käibemaksukohustuslase (KMKR)

"Käibemaksukohustuslane" é um termo estoniano que significa "contribuinte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA)" em português. A abreviação "KMKR" significa "Käibemaksukohustuslase Registrinumber", que é o número de registro de IVA atribuído a empresas ou indivíduos obrigados a pagar o imposto sobre valor agregado na Estônia.

Formato - EE + 9 dígitos, ex.: EE100254507

Registrikood

"Registrikood" na Estônia refere-se ao código de registro, frequentemente conhecido como número de registro, atribuído a pessoas jurídicas para fins de identificação. Esse código é essencial para diversas atividades administrativas e empresariais.

Formato - 8 dígitos. Ex.: 10345833

Banco de dados oficial pesquisa KMKR/Registrikood

Perguntas Frequentes

Minha empresa estoniana de e-Residency deve imposto no meu país de origem, mesmo estando registrada na Estônia?

Sim — esta é a armadilha mais incompreendida da e-Residency. Uma empresa estoniana registrada por um e-residente é residente fiscal na Estônia e paga 0% de imposto de renda corporativo sobre os lucros retidos; no entanto, a e-Residency não é residência fiscal pessoal e não isenta a empresa de obrigações fiscais estrangeiras. Se você gerencia a empresa exclusivamente a partir de outro país — assinando contratos, negociando preços, dirigindo operações — esse país pode classificar a empresa como Estabelecimento Permanente (EP) nos termos de sua legislação doméstica ou do tratado fiscal aplicável e impor seu próprio imposto corporativo sobre esses lucros. A orientação oficial da EMTA afirma explicitamente: "a e-Residency não isenta as empresas de dupla residência fiscal ou obrigações fiscais estrangeiras." [1] [2] Sempre obtenha aconselhamento de um profissional tributário em seu país de residência antes de distribuir lucros.

Por que a EMTA está recusando o registro KMKR (IVA) para empresas de e-Residency sem substância econômica estoniana?

Desde agosto de 2025, a EMTA atualizou suas diretrizes de registro de IVA para exigir comprovação de uma conexão econômica genuína com a Estônia antes de conceder um número KMKR. Empresas que não possuem clientes, fornecedores, funcionários ou presença física estonianos podem ter o registro obrigatório e voluntário recusado. Os critérios publicados pela EMTA incluem: relações comerciais locais, contratos com parceiros estonianos ou escritório registrado com operações reais — não apenas um endereço registrado por meio de um provedor de serviços. Essa mudança tornou o registro de IVA indisponível para muitas empresas de e-Residency puramente independentes de localização. A consequência prática é que essas empresas não podem emitir notas fiscais compatíveis com o IVA da UE para clientes empresariais da UE. Você deve se candidatar pelo e-MTA e enviar documentação de suporte, como contratos de clientes ou contratos de fornecedores, demonstrando atividade econômica genuína na Estônia. [1] [2]

Como funciona o imposto estoniano 22/78 sobre lucros distribuídos e o que aconteceu com a alíquota reduzida de 14% sobre dividendos?

A Estônia tributa os lucros corporativos a 0% enquanto são retidos dentro da empresa, e aplica o imposto somente quando os lucros são distribuídos. A partir de 1.º de janeiro de 2025, a alíquota única é de 22/78 do dividendo líquido pago. A fórmula significa: para pagar um dividendo líquido de € 1.000, a empresa deve € 282,05 em imposto de renda (1.000 × 22 ÷ 78), totalizando um custo bruto de € 1.282,05. Criticamente, a alíquota reduzida de 14/86 anteriormente disponível para dividendos regularmente pagos e o correspondente imposto de retenção pessoal de 7% sobre dividendos recebidos por pessoas físicas foram ambos extintos a partir de 1.º de janeiro de 2025. As disposições transitórias ainda se aplicam a reservas de dividendos que foram tributadas à alíquota antiga de 14/86 antes de 2025 — essas ainda podem ser redistribuídas a uma pessoa física com dedução de 7%. Nenhum imposto de renda adicional é retido no nível do acionista quando a empresa paga o imposto de 22/78. [1] [2]

Qual alíquota de IVA se aplica a notas fiscais estonianas emitidas em meados de 2025 e como funciona a transição de 22% para 24%?

A Estônia elevou a alíquota padrão de IVA de 22% para 24% em 1.º de julho de 2025 nos termos de uma emenda à Lei do Imposto sobre Valor Agregado (Käibemaksuseadus § 15). A alíquota correta depende do momento do fornecimento (käibe tekkimise aeg), não da data da nota fiscal. Se o fornecimento tributável ocorreu antes de 1.º de julho de 2025, aplica-se a alíquota de 22% mesmo que a nota fiscal seja emitida posteriormente; se o fornecimento ocorreu em ou após 1.º de julho de 2025, aplica-se 24%. Para fornecimentos contínuos ou contratos que abrangem a data de transição, a parte do serviço prestada antes de 1.º de julho de 2025 é tributada a 22% e o restante a 24%. As empresas devem atualizar softwares de contabilidade, modelos de notas fiscais e registros OSS/IOSS para refletir 24%. O aumento anterior de 20% para 22% entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2024. [1] [2]

O que é o anexo KMD INF e quais empresas registradas no IVA devem apresentá-lo?

Toda pessoa registrada no IVA na Estônia — incluindo empresas não residentes registradas para o IVA estoniano — deve apresentar o anexo KMD INF juntamente com a declaração mensal de IVA (KMD). O anexo exige o reporte no nível da nota fiscal para todas as vendas (Parte A) e compras (Parte B) em que o valor total faturado por parceiro de transação no mês civil exceda € 1.000 sem IVA. Os campos obrigatórios por nota fiscal incluem: data da nota fiscal, número da nota fiscal, alíquota de IVA, valor tributável e nome do parceiro comercial. Tanto o KMD quanto o KMD INF devem ser apresentados pelo e-MTA até o dia 20 do mês seguinte ao período tributável, com pagamento do IVA vencendo na mesma data. A não apresentação do anexo ou a apresentação com erros materiais pode desencadear consultas de auditoria da EMTA e penalidades nos termos da Lei de Tributação (Maksukorralduse seadus). [1] [2]

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