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Guia de Identificação Fiscal da França — NIF, SIREN, SIRET e TVA

Numéro d'identification fiscale (NIF)

As autoridades fiscais na França atribuem um número de identificação fiscal (TIN) às pessoas físicas que cumprem suas obrigações tributárias. Este TIN único e perpétuo é alocado durante o registro do indivíduo nos bancos de dados da administração fiscal francesa. Referido como numéro fiscal de référence ou numéro SPI em francês, este identificador garante confiabilidade e permanência. O numéro fiscal de référence ou numéro SPI é essencial para os indivíduos que navegam pelo sistema fiscal francês. Compreender este identificador é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais na França sem complicações.

Formato

O NIF é composto por 13 numerais no formato 99 99 999 999 999. O dígito inicial do TIN é consistentemente 0, 1, 2 ou 3.

Numéro fiscal na declaração de imposto
Numéro fiscal na declaração de imposto
Numéro fiscal no aviso de lançamento
Numéro fiscal no aviso de lançamento

SIREN

Ao ser constituídas, as entidades francesas e os indivíduos que exercem atividades comerciais recebem um número de identificação de uma autoridade governamental. Este numéro SIREN serve a várias finalidades, principalmente para fins tributários. Instituições financeiras como Fonds communs de placement (FCP) e Sociétés d'investissement à capital variable (SICAV) se enquadram nesta categoria. Ao contrário do FCP, o SICAV não possui um número de identificação fiscal. Notavelmente, a coleta de números de identificação fiscal não é obrigatória para entidades classificadas como instituições financeiras (IFs).

Formato

O número SIREN é composto por 9 numerais no formato 999 999 999.

Banco de dados oficial — Consulta SIREN

Taxe sur la Valeur Ajoutée (TVA)

Formato — FR (código do país) + 2 dígitos + SIREN

Código do país + 11 caracteres. Pode incluir caracteres alfabéticos (qualquer um exceto O ou I) como primeiro, segundo ou primeiro e segundo caracteres.

Exemplo — 12345678901, X1234567890, 1X123456789, XX123456789

SIRET

O SIRET (Système d'Identification du Répertoire des Entreprises et de leurs Établissements) é um número de identificação exclusivo atribuído às empresas na França. Consiste em 14 dígitos e serve para identificar estabelecimentos específicos de uma empresa. O número SIRET é crucial para registro de empresas, rastreamento e fins de conformidade. Faz parte do sistema mais amplo de registro de empresas francesas, incluindo o SIREN (Système d'Identification du Répertoire des Entreprises).

O número SIRET, um identificador de 14 dígitos, compreende o número SIREN juntamente com um componente adicional de cinco dígitos representando o local ou estabelecimento específico da empresa. Consequentemente, o número SIRET oferece detalhes mais granulares sobre a localização física da empresa na França.

SIRET
SIRET

Perguntas Frequentes

A lei comercial francesa (Artigo L. 123-237 do Code de commerce) exige o número SIRET — não apenas o SIREN — nas notas fiscais emitidas por uma empresa para outra. O SIRET é o identificador de 14 dígitos (SIREN + NIC de 5 dígitos) que identifica o estabelecimento específico que emite a nota fiscal. Colocar apenas o SIREN (9 dígitos) é uma menção obrigatória ausente. Sob o Artigo 1737 do Code général des impôts, a penalidade é de €15 por menção ausente ou inexata por nota fiscal, limitada a 25% do valor da nota fiscal. Um erro de primeira vez corrigido dentro de 30 dias após um aviso da autoridade fiscal não é penalizado. O SIRET do cliente também se torna um campo obrigatório nas notas fiscais eletrônicas a partir de setembro de 2026. [1] [2]

Quando um auto-entrepreneur francês deve começar a cobrar TVA, e os limites mudaram em 2025?

A franchise en base de TVA (isenção de IVA) para microempreendedores sobreviveu a uma tentativa de reforma de 2025 que teria reduzido os limites para €25.000 — essa reforma foi abandonada pela lei nº 2025-1044 de 3 de novembro de 2025. Os limites de 2026 permanecem em €37.500 (serviços) e €85.000 (mercadorias). No entanto, a regra de acionamento mudou a partir de 1 de janeiro de 2025: exceder o limite básico durante o ano agora significa que a TVA passa a ser devida a partir de 1 de janeiro do ano seguinte (o antigo período de carência de dois anos foi extinto). Exceder o limite de tolerância (€41.250 para serviços / €93.500 para mercadorias) ainda aciona a TVA imediatamente, retroativa ao primeiro dia daquele mês. Uma vez sujeito à TVA, você recebe um número de TVA intracommunautaire com base no seu SIREN. [1] [2]

Novos microempreendedores se surpreendem com uma conta de CFE no segundo ano — o primeiro ano é realmente isento?

Sim. Os microempreendedores (auto-entrepreneurs) são totalmente isentos da Cotisation Foncière des Entreprises (CFE) no ano civil de criação da empresa — nenhuma conta chega. O choque ocorre no segundo ano: um aviso de CFE aparece com base na cotisation mínima do seu município, e no terceiro ano o imposto pode aumentar novamente porque a base muda para os valores locativos do ano N-2 sem a redução de 50% que se aplicou no segundo ano. Os microempreendedores com receita anual abaixo de €5.000 também estão isentos da contribuição mínima de CFE, independentemente de há quanto tempo estão operando. Para evitar a surpresa, apresente a declaração inicial de CFE (formulário 1447-C) antes de 31 de dezembro do seu ano de criação, mesmo que você não deva nada. [1] [2]

Como um estrangeiro não residente obtém um NIF francês (numéro fiscal) sem visitar fisicamente a França?

Não residentes que precisam de um NIF francês, mas nunca apresentaram uma declaração de imposto francesa, podem solicitá-lo inteiramente online via impots.gouv.fr sem viajar à França. O processo: acesse a seção "Votre espace particulier", clique em "Vous n'avez pas encore de numéro fiscal ?" e envie seu estado civil, um endereço postal francês (o endereço de um amigo ou do seu contador é aceitável) e uma cópia do seu documento de identidade. A DGFiP normalmente atribui o NIF de 13 dígitos dentro de uma semana e notifica você por e-mail. Não residentes com rendimentos de fonte francesa devem direcionar solicitações em papel ao Service des Impôts des Particuliers Non-Résidents (SIPNR), 10 rue du Centre, TSA 10010, 93465 Noisy-le-Grand Cedex. [1] [2]

Quais empresas devem cumprir o mandato de nota fiscal eletrônica da França até setembro de 2026, e as microempresas têm prazo extra?

A reforma obrigatória de nota fiscal eletrônica B2B da França (originalmente planejada para 2024 e adiada duas vezes) estabelece um prazo em dois níveis. A partir de 1 de setembro de 2026, todas as empresas registradas no IVA devem ser capazes de receber notas fiscais eletrônicas, e as grandes empresas (grandes entreprises) e empresas de médio porte (ETI) também devem emiti-las. A partir de 1 de setembro de 2027, as PMEs e microempresas também devem emitir notas fiscais eletrônicas. As notas fiscais devem fluir por uma Plataforma de Desmaterialização Parceira (PDP) certificada para transações B2B ou pelo Chorus Pro para faturamento do setor público (B2G). O SIREN e o SIRET do emissor e do destinatário são campos de dados obrigatórios na nota fiscal eletrônica. O não cumprimento da obrigação de emissão acionará penalidades financeiras sob as emendas da Lei de Finanças de 2026 ao Artigo 1737 do Code général des impôts. [1] [2]

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