Dominica TIN — Guia do Número de Identificação Fiscal
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Número de Identificação Fiscal (TIN)
A Inland Revenue Division (IRD) do Commonwealth de Dominica emite Números de Identificação Fiscal (TIN) a todos os contribuintes — pessoas físicas e entidades jurídicas — que possuam obrigações tributárias na jurisdição. O TIN está listado no diretório mundial de nomes de IVA e identificação fiscal.
Os TINs não são emitidos automaticamente. A IRD atribui um TIN quando uma pessoa física ou representante de empresa solicita o registro, ou quando a IRD recebe informações de terceiros indicando uma obrigação de registro. A IRD utiliza o SIGTAS (Standard Integrated Government Tax Administration System), uma plataforma baseada em Oracle, para gerar e gerenciar todos os registros de TIN.
Formato do TIN
O TIN de Dominica possui 7 dígitos: um número sequencial de 6 dígitos do contribuinte seguido de 1 dígito verificador. O número base de 6 dígitos e o TIN completo de 7 dígitos são ambos utilizados em diferentes contextos administrativos — por exemplo, os formulários de registro podem referenciar a base de 6 dígitos, enquanto os cabeçalhos das declarações fiscais exibem o número completo de 7 dígitos, incluindo o dígito verificador.
| Atributo | Detalhe |
|---|---|
| Comprimento | 7 dígitos |
| Estrutura | Número sequencial de 6 dígitos + 1 dígito verificador |
| Autoridade Emissora | Inland Revenue Division (IRD) |
| Sistema | SIGTAS (Standard Integrated Government Tax Administration System) |
| Abrangência | Todos os contribuintes — pessoas físicas e entidades jurídicas |
Autoridade Emissora
A Inland Revenue Division (IRD) é o principal órgão de administração tributária de Dominica, responsável pela avaliação e arrecadação do imposto de renda, IVA, retenção na fonte e outros tributos. O Comptroller of Inland Revenue chefia a divisão.
- Website: ird.gov.dm
- Endereço: High Street, Roseau, Commonwealth de Dominica
- Telefone: +1 767 266 3600
- E-mail: [email protected]
Processo de Registro do TIN
Todas as empresas e pessoas físicas com obrigação tributária em Dominica devem se registrar na IRD. O processo de registro segue estas etapas:
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Pré-registro (empresas): Empresas estrangeiras e entidades externas devem primeiro se registrar no Companies and Intellectual Property Office (CIPO) e obter um certificado de incorporação ou registro antes de se dirigir à IRD. [1]
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Preencher o formulário de registro da IRD: O solicitante preenche o formulário de registro da IRD, assinado pelo proprietário da empresa ou por um representante autorizado. O formulário registra a data de início das operações comerciais, que é a data a partir da qual as obrigações tributárias são calculadas.
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TIN emitido imediatamente: De acordo com as orientações da IRD, o TIN é emitido no momento do registro — os solicitantes recebem seu número na mesma visita ou envio. [2]
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Determinação da licença: Após o registro, a IRD informa se a empresa necessita de uma licença operacional e qual tipo se aplica.
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Obrigação de declaração anual: Todos os contribuintes registrados devem notificar a IRD por escrito da data de início das operações e enviar declarações anuais a partir desse ponto.
As pessoas físicas empregadas têm seus TINs registrados por meio do envio do PAYE (Pay As You Earn) do empregador; trabalhadores autônomos se registram diretamente na IRD.
Principais Alíquotas de Impostos
| Imposto | Alíquota |
|---|---|
| Imposto de renda corporativo | 25% sobre o lucro tributável |
| Imposto de renda pessoal | Progressivo: 15%–35% (primeiros EC$30.000 isentos) |
| IVA (padrão) | 15% |
| IVA (hotéis, mergulho) | 10% |
| Retenção na fonte (não residentes) | 15% sobre dividendos, juros, royalties, taxas técnicas |
| Imposto sobre ganhos de capital | Nenhum |
Residentes para fins do imposto de renda pessoal se beneficiam de uma dedução sobre os primeiros EC$30.000 de renda anual. Os não residentes são tributados apenas sobre rendimentos de fonte dominicana. [3] [4]
Registro de IVA
As empresas cujos fornecimentos tributáveis anuais excedam EC$250.000 devem se registrar no IVA junto à IRD. Esse limite foi elevado de EC$120.000 a partir de 1 de setembro de 2016. Fornecimentos com alíquota zero (bens exportados, suprimentos médicos, farinha, leite, arroz, açúcar) contam para o limite; fornecimentos isentos (serviços financeiros, pagamentos de aluguel, venda de imóveis) não são computados. [5]
Perguntas Frequentes
A obtenção da cidadania dominicana pelo programa CBI cria automaticamente uma obrigação tributária ou exige um TIN?
Não. O programa de Cidadania por Investimento (CBI) de Dominica concede a cidadania sem exigir um único dia de presença física, e a cidadania por si só não cria residência fiscal. A residência fiscal é determinada por um teste separado de presença física de 183 dias nos termos da Lei do Imposto de Renda. Os titulares de passaportes CBI que passam menos de 183 dias por ano em Dominica permanecem como não residentes para fins tributários e são responsáveis apenas pela renda de fonte dominicana, não pelos rendimentos mundiais. O registro do TIN junto à IRD é exigido somente quando a pessoa tem uma obrigação tributária real — por exemplo, renda de aluguel de imóvel em Dominica ou renda de trabalho obtida localmente. [6] [7]
Uma empresa estrangeira que deseja fazer negócios em Dominica deve se registrar no CIPO antes de obter um TIN da IRD?
Sim. O processo de registro na IRD exige um certificado de registro como pré-condição — o formulário de inscrição do TIN não pode ser processado sem ele. Empresas externas (estrangeiras) devem primeiro se registrar no Companies and Intellectual Property Office (CIPO), nomear um agente registrado local e apresentar os documentos constitutivos necessários (Memorando e Estatutos ou equivalente, além do certificado de incorporação da jurisdição de origem). Somente após receber o certificado de registro do CIPO a empresa pode preencher o formulário de registro da IRD e receber um TIN. Tentar contatar a IRD antes de concluir o registro no CIPO resultará na suspensão do pedido até que esse documento seja apresentado. [1] [2]
Em que faturamento anual uma empresa deve se registrar no IVA e o que acontece se ultrapassar o limite sem registro?
Empresas cujos fornecimentos tributáveis anuais excedam EC$250.000 são obrigadas a se registrar no IVA junto à IRD. Esse limite foi elevado de EC$120.000 a partir de 1 de setembro de 2016. Fornecimentos com alíquota zero (como bens exportados, suprimentos médicos, farinha, leite, arroz e açúcar) contam para o limite, enquanto fornecimentos isentos (serviços financeiros, pagamentos de aluguel, venda de imóveis) não são computados. Uma empresa que ultrapassa o limite mas não se registra torna-se responsável pelo IVA sobre todas as vendas tributáveis a partir da data em que a obrigação surgiu — o imposto é devido mesmo que não tenha sido cobrado dos clientes — e multas e juros se aplicam sobre o déficit. A alíquota padrão de IVA é 15%; acomodações em hotéis e atividades de mergulho atraem uma alíquota reduzida de 10%. [5] [8]
Qual alíquota de retenção na fonte se aplica quando uma empresa dominicana paga dividendos, juros, royalties ou honorários de serviços técnicos a um não residente?
A IRD aplica uma retenção na fonte de 15% sobre pagamentos de dividendos, juros, royalties e honorários de serviços técnicos feitos a pessoas físicas e entidades não residentes. O pagador — a empresa ou pessoa física residente em Dominica que faz a remessa — é responsável por deduzir o imposto na fonte e apresentar uma declaração de retenção na fonte ao Comptroller of Inland Revenue juntamente com um certificado indicando o pagamento bruto e o imposto deduzido. A omissão de reter e remeter torna o pagador pessoalmente responsável pelo valor não deduzido acrescido de multas. Nenhum tratado tributário de Dominica atualmente reduz essa alíquota, portanto, os 15% se aplicam integralmente à maioria dos pagamentos transfronteiriços. [9] [4]
As antigas IBCs (International Business Companies) de Dominica ainda estão isentas de registro de TIN e do imposto corporativo local?
Não. Dominica extinguiu seu regime de IBC com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. As empresas que haviam sido incorporadas como IBCs foram obrigadas a se re-registrar como empresas domésticas sob a legislação local até 31 de dezembro de 2021, ou enfrentar dissolução. As empresas re-registradas estão sujeitas a um imposto de renda corporativo de 25% sobre seu lucro tributável e devem obter um TIN da IRD, apresentar declarações anuais e cumprir os requisitos de substância econômica introduzidos para satisfazer os padrões de transparência da OCDE e da UE. A extinção seguiu-se ao posicionamento de Dominica na lista de jurisdições não cooperativas da UE em 2019 e sua adição à lista cinzenta da OCDE. Antigos proprietários de IBCs que acreditavam que sua estrutura ainda era isenta de impostos enfrentaram obrigações de conformidade inesperadas e lançamentos fiscais retroativos. [10] [11]
Como os TINs de Dominica são utilizados sob o AEOI/CRS e o que as instituições financeiras devem fazer se o TIN de um titular de conta estiver ausente?
Dominica promulgou a Lei de Troca Automática de Informações sobre Contas Financeiras (Common Reporting Standard) n.º 6 de 2019, exigindo que as Instituições Financeiras Declarantes (bancos, entidades de investimento, seguradoras) coletem TINs para todos os titulares de contas declaráveis e os reportem anualmente à IRD para troca subsequente com as jurisdições parceiras. Para contas pré-existentes identificadas como declaráveis, as instituições devem envidar esforços razoáveis para obter TINs e datas de nascimento até o final do segundo ano civil após a identificação. Se um TIN não puder ser obtido, a instituição deve documentar o motivo e ainda assim enviar a conta com outras informações de identificação disponíveis — a omissão do TIN não isenta da obrigação de declaração. Dominica iniciou o reporte ao vivo do CRS e do FATCA no segundo semestre de 2021. [12] [13]
Recursos Relacionados
- Diretório mundial de nomes de IVA e identificação fiscal
- Limites de registro de IVA em todo o mundo
- Guia TIN de Granada
- Guia TIN de Santa Lúcia
- Guia TIN de São Cristóvão e Nevis
- Guia TIN de Barbados
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