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Guia do Número de Identificação Fiscal (TIN) em Jersey

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Jersey é uma dependência da Coroa autogoverante nas Ilhas do Canal. Ela opera um sistema fiscal totalmente independente, separado tanto do Reino Unido quanto da União Europeia — o que significa que o registo de IVA do Reino Unido, o registo de IVA OSS da UE e os números de Seguro Nacional do Reino Unido não têm reconhecimento automático em Jersey. Este guia abrange todos os identificadores fiscais emitidos em Jersey: o número de segurança social para pessoas físicas, o número de referência fiscal para entidades e as obrigações de conformidade vinculadas a cada um.

Número de Segurança Social

Jersey não emite um Número de Identificação Fiscal (TIN) para pessoas físicas no sentido tradicional. Para fins de reporte do Padrão Comum de Reporte (CRS) e FATCA, o número de segurança social serve como o TIN individual de facto. Os números de segurança social são individualmente únicos e não são alterados em decorrência de circunstâncias pessoais, como casamento ou mudança de nome.

O Departamento de Segurança Social emite números no nascimento para residentes nascidos em Jersey, ou na primeira chegada a Jersey para imigrantes que apresentem identificação fotográfica válida. Os números são usados principalmente para contribuições e benefícios de segurança social, e também são necessários no registo junto a um profissional de saúde. Atualmente não são usados como identificadores para qualquer outra finalidade fiscal dentro do sistema fiscal doméstico de Jersey.

Formato: Duas letras — quase sempre JY — seguidas de seis dígitos e uma letra de verificação A, B, C ou D. Exemplo: JY 123456 A.

Número de Referência Fiscal

Para entidades, o TIN é o número de referência fiscal, emitido pelo Comptrolador de Impostos no âmbito do Departamento do Tesouro e Recursos de Jersey. Este número é usado para avaliar e cobrar o imposto de renda. O Revenue Jersey também o usa como identificador CRS/FATCA para entidades — as emissões atuais são números de 10 dígitos, mas as entidades emitidas sob o esquema mais antigo continuam a usar seu formato original de duas letras mais dígitos.

As entidades isentas do imposto de renda — como organizações de caridade registadas — podem não ter um número de referência fiscal. As empresas e pessoas físicas não residentes recebem um número de referência fiscal apenas se receberem rendimentos tributáveis de fonte em Jersey. O recebimento de rendimentos de fonte em Jersey sem possuir ainda um número de referência não suspende a obrigação de declaração: o dever de apresentar uma declaração surge no momento em que o rendimento de fonte em Jersey é recebido.

Formato: Duas letras seguidas de até cinco dígitos. Exemplo: CC00000.

  • Os números de referência fiscal para empresas começam com a letra C.
  • Os números para parcerias começam com D ou E.
  • Os números para outras entidades começam com E.

Para uma comparação com os formatos similares, mas distintos, usados em jurisdições vizinhas, veja o guia do TIN de Guernsey e o guia do TIN da Ilha de Man.

Jersey e o GST

Jersey cobra Imposto sobre Bens e Serviços (GST) à alíquota de 5%. Jersey está fora do sistema de IVA do Reino Unido e da área de IVA da UE, portanto nenhum registo de IVA do Reino Unido ou da UE satisfaz uma obrigação de GST em Jersey. Desde 1º de julho de 2023, os retalhistas estrangeiros que despacham mercadorias para consumidores de Jersey a partir do exterior da ilha devem se registrar para o GST de Jersey assim que as vendas anuais a clientes não empresariais de Jersey atinjam ou se espere que atinjam £ 300.000. Os marketplaces online que facilitam tais vendas são tratados como o fornecedor considerado e têm a obrigação de registo em vez do comerciante subjacente. Os serviços puramente digitais fornecidos a empresas registadas em Jersey permanecem fora do âmbito através do mecanismo de inversão do sujeito passivo; os serviços digitais a consumidores de Jersey por não residentes seguem regras diferentes.

Para se registrar no GST de Jersey, uma empresa estrangeira deve primeiro obter um TIN de Jersey junto ao Revenue Jersey. Para uma comparação mais ampla dos limites de registo de GST e IVA entre jurisdições, veja o guia mundial de limites de registo de IVA e o diretório de nomes de IVA por país.

Jersey e o Padrão Comum de Reporte

Jersey é uma jurisdição CRS totalmente participante e troca automaticamente informações sobre contas financeiras com mais de 100 jurisdições parceiras a cada ano. As instituições financeiras de Jersey coletam o nome do titular da conta, endereço, jurisdição de residência fiscal, TIN (o número de 10 dígitos do Revenue Jersey, ou número de segurança social para pessoas físicas), saldo da conta e rendimento anual ou receitas. O Comptrolador de Impostos encaminha isso à autoridade fiscal estrangeira relevante até 30 de junho de cada ano.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o padrão CRS 2.0 atualizado estende o quadro de reporte a contas de ativos criptográficos por meio do Quadro de Reporte de Ativos Criptográficos (CARF). Os arranjos engenhados para contornar o reporte CRS devem ser divulgados ao Revenue Jersey dentro de 30 dias nos termos das Regras de Divulgação Obrigatória promulgadas em setembro de 2020.

Requisitos de Substância Econômica

As empresas de Jersey que exercem "atividades relevantes" — incluindo negócios de holding, finanças e arrendamento mercantil, propriedade intelectual, gestão de fundos, navegação, sede, atividades de distribuição e centro de serviços — devem satisfazer o Teste de Substância Econômica nos termos da Lei de Tributação (Empresas – Substância Econômica) (Jersey) de 2019, além de suas obrigações padrão de declaração. A substância é avaliada por período financeiro e exige que: o conselho de administração se reúna e tome decisões em Jersey com quórum fisicamente presente; as Atividades Geradoras de Renda Principal sejam realizadas em Jersey; e a empresa tenha funcionários e despesas adequados na ilha.

O não cumprimento acarreta penalidade de até £ 10.000 pelo primeiro período de não conformidade, subindo para £ 100.000 por uma falha repetida no período financeiro seguinte. A não conformidade persistente pode resultar no cancelamento da empresa do Registo de Empresas. O Revenue Jersey também reporta entidades não conformes às autoridades fiscais das jurisdições onde os beneficiários efetivos residem.

Perguntas Frequentes

A alíquota de 0% de imposto corporativo de Jersey significa que minha empresa não tem obrigações de conformidade?

Não — este é o equívoco mais comum e custoso. O regime zero-dez define a alíquota geral de imposto corporativo em 0%, mas as empresas que exercem atividades relevantes (holding, finanças, propriedade intelectual, navegação, gestão de fundos e outras) ainda devem satisfazer o Teste de Substância Econômica a cada período financeiro. A falha no primeiro período acarreta penalidade de até £ 10.000; a falha no período seguinte eleva isso para £ 100.000; a não conformidade persistente pode resultar no cancelamento do Registo de Empresas. O Revenue Jersey também notifica as autoridades fiscais das jurisdições de residência dos beneficiários efetivos quando uma empresa falha. [1] [2]

Vendo mercadorias online a consumidores de Jersey a partir do exterior. Quando devo me registrar para o GST de Jersey?

Qualquer retalhista ou marketplace estrangeiro que despache mercadorias do exterior de Jersey a consumidores não empresariais de Jersey deve se registrar para o GST de Jersey (5%) assim que o faturamento anual dessas vendas atinja ou se espere que atinja £ 300.000 num período de 12 meses corridos. A responsabilidade começa a partir do momento em que o limite é ultrapassado — não a partir da data do registo — portanto o não registo imediato cria uma responsabilidade de GST sobre vendas já concluídas sem possibilidade de cobrar retroativamente dos clientes. Os marketplaces facilitadores são tratados como o fornecedor considerado e têm a obrigação de registo em vez do vendedor subjacente. [3] [4]

Meu banco em Jersey está a pedir o meu TIN para reporte CRS. O que é reportado e para quais países?

As instituições financeiras de Jersey são legalmente obrigadas a coletar o seu TIN (o número de 10 dígitos do Revenue Jersey para entidades, ou o número de segurança social para pessoas físicas), juntamente com o saldo da conta, rendimento anual e jurisdição de residência fiscal. O Comptrolador de Impostos encaminha esses dados para mais de 100 jurisdições parceiras até 30 de junho de cada ano. A partir de 1º de janeiro de 2026, as contas de ativos criptográficos também ficam no âmbito do CARF introduzido pelo CRS 2.0. As estruturas deliberadamente organizadas para contornar o reporte CRS devem ser divulgadas ao Revenue Jersey dentro de 30 dias nos termos das Regras de Divulgação Obrigatória. [5] [6]

Jersey está fora do Reino Unido e da UE — uma empresa não residente pode receber rendimentos de arrendamento em Jersey sem se registrar para o imposto de renda de Jersey?

Não. Jersey exerce direitos tributários independentes sobre rendimentos de fonte em Jersey, independentemente de onde o destinatário está incorporado ou é residente. As empresas não residentes que recebem rendimentos de arrendamento ou lucros de desenvolvimento imobiliário em Jersey são avaliadas ao imposto de renda de Jersey à alíquota de 20% — a mesma alíquota que se aplica a pessoas físicas residentes em Jersey sobre rendimentos de propriedade. A obrigação de apresentar uma declaração de imposto de renda em Jersey surge no momento em que o rendimento de fonte em Jersey é recebido; a ausência de um número de referência fiscal nesse momento não é defesa contra penalidades por declaração em atraso. Separadamente, as mercadorias importadas para Jersey do Reino Unido ou da UE após o Brexit estão sujeitas a direitos aduaneiros de Jersey e GST na importação; não existe reconhecimento mútuo de registo de IVA entre Jersey e o Reino Unido ou a UE. [7] [8]

Que informações de propriedade beneficiária uma entidade de Jersey deve divulgar ao JFSC, e o registo é público?

As entidades de Jersey registadas na Comissão de Serviços Financeiros de Jersey (JFSC) devem manter registros precisos de propriedade beneficiária e reportar ao registo central da JFSC. As informações exigidas abrangem todos os indivíduos que, em última análise, possuem ou controlam mais de 25% da entidade, ou que de outra forma exercem controle — incluindo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço residencial. Qualquer alteração deve ser notificada à JFSC dentro de 21 dias; a falha sem motivo razoável é uma infração criminal. O fornecimento de informações falsas ou enganosas à JFSC acarreta pena máxima de sete anos de prisão. Em abril de 2026, o registo não é acessível ao público — o acesso é limitado a autoridades policiais, reguladores e instituições financeiras reguladas que realizam verificações de diligência devida de clientes. Uma consulta adicional sobre o alargamento do acesso está em curso. [9] [10]

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