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Guia do número de identificação fiscal em São Cristóvão e Nevis

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Número de Identificação Fiscal (TIN)

O Número de Identificação Fiscal (TIN) é emitido exclusivamente pelo Departamento de Receita Interna de São Cristóvão e Nevis (SKNIRD), a administração tributária da jurisdição. Pessoas físicas, jurídicas ou entidades tornam-se elegíveis para obter um TIN no momento do registro, caso estejam sujeitas às licenças e aos impostos administrados pelo SKNIRD.

Os TINs emitidos são permanentes e não se alteram sob nenhuma circunstância. Muitos documentos fiscais emitidos pelo SKNIRD — incluindo Formulários de Remessa/Declaração de Impostos, Demonstrativos e Notificações de Cobrança — exibem de forma destacada o TIN e/ou uma Conta Tributária. A Conta Tributária é a combinação do TIN com o número do tipo de imposto: os dois últimos dígitos representam o tipo de imposto, e os dígitos anteriores representam o TIN. Por exemplo, se o TIN do contribuinte for 99999, os documentos do Imposto de Renda Corporativo exibirão 9999904; os documentos de IVA exibirão 9999945; e os documentos de Retenção na Fonte exibirão 9999936.

Os Números de Identificação Fiscal (TINs) aparecem de forma destacada nas Carteiras de Habilitação de São Cristóvão (St. Kitts) e Nevis, figurando como a sequência inicial de dígitos no número da Habilitação, antes do hífen. Além disso, o TIN de IVA é composto pelo TIN básico acrescido de um dígito numérico adicional, variando de 1 a 9, ao final.

A lista de todos os contribuintes registrados no IVA é publicada no site do SKNIRD. Você pode consultar a lista aqui

Carteira de Habilitação
Carteira de Habilitação

Perguntas Frequentes

São Cristóvão e Nevis não cobra imposto de renda — isso significa que minha empresa não paga impostos?

Não. A afirmação de "imposto de renda zero" aplica-se apenas ao imposto de renda pessoal sobre salários, dividendos e rendimentos de investimentos de pessoas físicas. As empresas ainda estão sujeitas a vários impostos: o Imposto sobre Negócios Não Incorporados (UBT) de 4% sobre a receita bruta para empresários individuais e sociedades não registradas sob a Lei de Empresas; IVA de 17% sobre fornecimento de bens e serviços acima do limite de registro; imposto de renda corporativo de 33% para empresas residentes; e direitos alfandegários sobre mercadorias importadas. Uma empresa que opere sem se registrar nos impostos aplicáveis corre o risco de ser autuada, sofrer penalidades e pagar juros ao SKNIRD. [1] [2]

A partir de qual ponto uma empresa deve se registrar no IVA, e qual é o limite diferenciado?

O SKNIRD aplica dois limites distintos. Se os seus fornecimentos tributáveis consistirem principalmente em bens, você deverá se registrar quando o faturamento acumulado em 12 meses superar EC$ 150.000. Se você prestar serviços tributáveis — incluindo honorários profissionais, locações comerciais e locações de time-share — o limite é menor: EC$ 96.000 em qualquer período de 12 meses consecutivos. Superar qualquer um dos limites gera obrigação de registro obrigatório; operar acima dele sem um TIN de IVA o expõe a autuação retroativa de IVA, multa de 10% por atraso no registro e juros. O registro voluntário abaixo do limite é permitido. [1] [2]

Preciso de um TIN mesmo tendo obtido cidadania por investimento (CBI), mas sem ser residente fiscal em São Cristóvão e Nevis?

O TIN é emitido apenas para pessoas que possuam obrigação tributária ou de licença administrada pelo SKNIRD. A cidadania pelo programa CBI, por si só — sem atividade econômica, propriedade ou emprego na federação —, não gera obrigação tributária e, portanto, não exige TIN. Contudo, se você posteriormente abrir uma conta bancária, alugar ou possuir imóveis, exercer atividade empresarial ou se tornar residente fiscal (183 dias ou mais por ano), deverá se registrar junto ao SKNIRD. As instituições financeiras de São Cristóvão e Nevis são obrigadas pelo FATCA e pelo CRS a coletar TINs de titulares de contas que sejam residentes fiscais em jurisdições reportáveis. [1] [2]

É descontada retenção na fonte sobre pagamentos efetuados a fornecedores e prestadores de serviços não residentes?

São Cristóvão e Nevis impõe uma retenção na fonte de 15% sobre dividendos, juros e royalties pagos por entidades residentes a não residentes, provenientes de fontes dentro da federação. Este é um ponto frequentemente mal compreendido: a alíquota de 15% aplica-se a fluxos de renda passiva, e não a honorários de serviços pagos a prestadores estrangeiros em condições de mercado ao abrigo de um contrato de prestação de serviços. As declarações de retenção na fonte e o pagamento ao SKNIRD vencem dentro de 15 dias a contar da data do pagamento. Não residentes que recebam renda passiva devem verificar se há Acordo de Troca de Informações Fiscais (TIEA) ou tratado de dupla tributação entre São Cristóvão e Nevis e seu país de residência que preveja uma alíquota reduzida. [1] [2]

Quais obrigações de reporte de TIN se aplicam às instituições financeiras sob o CRS e o FATCA?

Todas as instituições financeiras registradas em São Cristóvão e Nevis — incluindo bancos, entidades de investimento e determinadas seguradoras — devem se inscrever no portal AEOI do SKNIRD e apresentar relatórios anuais de FATCA e CRS. O reporte do FATCA referente ao período de 2024 vence em 29 de agosto de 2025; o prazo do CRS foi prorrogado para 15 de julho de 2025. As instituições devem coletar e validar o TIN (ou equivalente funcional) de cada titular de conta que seja residente fiscal em uma jurisdição reportável. O descumprimento do prazo de inscrição ou de apresentação dos relatórios gera notificações de conformidade do SKNIRD. Instituições que não atendam mais às obrigações de FATCA/CRS podem solicitar o cancelamento do registro pelo processo atualizado do portal AEOI, emitido em fevereiro de 2025. [1] [2]


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