Pular para o conteúdo principal

Guia do número de IVA e identificação fiscal no Uzbequistão

Esta página também está disponível em: English|Español|中文|Deutsch|Français

Limite de registro de IVA no Uzbequistão

O registro no número de IVA é obrigatório somente quando o faturamento anual for superior a UZS 1 bilhão.

Formato do número de IVA do Uzbequistão

O número de IVA consiste em 12 dígitos, onde os dígitos podem ser qualquer número entre 0 e 9.

Exemplo:

123456789012

Formato do Número de Identificação Pessoal de Pessoa Física do Uzbequistão (PINI)

O PINI é um número de 14 dígitos que contém informações sobre a data de nascimento, gênero e local de nascimento do indivíduo. É atribuído a cada pessoa física do Uzbequistão e é fundamental para a administração fiscal de pessoas físicas.


Como o Lookuptax pode ajudá-lo?

A validação de identificações fiscais do Lookuptax revoluciona a validação de números de identificação fiscal com sua plataforma robusta, permitindo que empresas verifiquem números de identificação fiscal em mais de 100 países de forma integrada. Nossa tecnologia de ponta garante validação precisa e eficiente, reduzindo erros e aprimorando a conformidade fiscal.

Perguntas Frequentes

O INN e o STIR são o mesmo número fiscal no Uzbequistão?

Sim — o INN (russo: идентификационный номер налогоплательщика) e o STIR (uzbeque: солиқ тўловчининг идентификация рақами) são o mesmo número de identificação fiscal de 9 dígitos do contribuinte, simplesmente expresso nos dois idiomas oficiais. Ambos os termos aparecem em certificados de registro, formulários bancários e notas fiscais eletrônicas (e-invoices em factura.uz). Todas as empresas e empresários individuais que operam no Uzbequistão recebem um único STIR/INN no momento do registro da entidade no Comitê Tributário do Estado. As empresas estrangeiras que estabelecem uma LLC local recebem o mesmo número, que deve aparecer em todos os lançamentos fiscais, contratos e e-invoices em factura.uz para ter validade jurídica. [1] [2]

Prestadores estrangeiros de serviços digitais precisam se registrar no Comitê Tributário do Estado do Uzbequistão para o IVA e como?

Sim. As pessoas jurídicas estrangeiras que fornecem serviços eletrônicos (streaming, SaaS, lojas de aplicativos, publicidade online) a pessoas físicas ou empresários individuais no Uzbequistão devem se registrar para o IVA à alíquota de 12% por meio do portal dedicado para prestadores estrangeiros em tax.uz/en. O registro deve ser concluído dentro de 30 dias corridos a partir do início dos serviços. O pedido requer o nome da empresa, endereço registrado, site, país de registro, descrição do serviço e um extrato do registro de empresas do país de origem. No final de 2024, as autoridades fiscais do Uzbequistão começaram a emitir avisos de execução para empresas internacionais não registradas em comércio eletrônico, TI e entretenimento, após cruzar dados de pagamento por cartão bancário com os relatórios de IVA apresentados. [1] [2]

Por que meu cliente uzbeque retém 20% das minhas notas fiscais, e um tratado fiscal pode reduzir isso?

Os pagamentos por serviços, royalties, aluguel e honorários de gestão feitos por uma empresa uzbeque a um não residente sem estabelecimento permanente no Uzbequistão estão sujeitos a um imposto de retenção na fonte (WHT) de 20% nos termos do Código Tributário doméstico. Dividendos e juros têm alíquota de 10%. O pagador uzbeque deduz e recolhe o WHT; o fornecedor estrangeiro recebe o valor líquido. No entanto, o Uzbequistão tem acordos de dupla tributação (DTTs) com 55 países, muitos dos quais reduzem o WHT sobre royalties para 5%–10% e podem eliminar totalmente o WHT sobre honorários de serviços. Para reivindicar o benefício do tratado, o não residente deve fornecer um certificado válido de residência fiscal emitido pela autoridade fiscal de seu país de origem antes do pagamento. Sem ele, o pagador é legalmente obrigado a aplicar a alíquota doméstica de 20%. [1] [2]

Quais benefícios fiscais a residência no IT Park oferece, e o que acontece se uma empresa perder o status de residente?

As empresas residentes no IT Park do Uzbequistão são totalmente isentas de imposto de renda corporativo, IVA e imposto social (todos reduzidos a 0%) até 2040. O imposto de renda pessoal dos funcionários é cobrado à alíquota reduzida de 7,5%, em vez dos 12% padrão. O IT Park cobra separadamente dos residentes uma taxa de residência de 1% da receita mensal. Para se qualificar, a empresa deve ser uma entidade jurídica uzbeque registrada localmente que opere em TI ou terceirização de processos de negócio e deve manter o perfil de atividade declarado. Somente em 2024, mais de 200 empresas perderam seu status no IT Park por não conformidade — privando-as retroativamente de todos os benefícios pelo período de violação. A revogação do status desencadeia responsabilidade imediata por todos os impostos normalmente aplicáveis que foram dispensados durante o período de não conformidade. [1] [2]

A partir de julho de 2025, as plataformas estrangeiras de comércio eletrônico devem estabelecer uma entidade jurídica local no Uzbequistão?

Sim. Nos termos dos regulamentos em vigor a partir de 1º de julho de 2025, os operadores de plataformas de comércio eletrônico, agregadores de pedidos e serviços de transmissão digital devem ser registrados como uma entidade jurídica uzbeque para continuar operando no Uzbequistão. As plataformas estrangeiras que apenas pagam 12% de IVA pelo portal tax.uz podem continuar fazendo isso para o fornecimento de serviços digitais B2C sem estabelecer uma entidade local, mas os operadores de marketplace e agregadores especificamente devem se localizar. O não registro acarreta a perda do direito de processar pagamentos por meio da infraestrutura de pagamentos uzbeque. As plataformas já registradas como pagadoras de IVA pelo tax.uz mantêm esse registro simplificado apenas de IVA para o fornecimento de serviço digital puro; o requisito de entidade aplica-se especificamente às funções de marketplace e agregador. [1] [2]