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Guia do NPC (Número de Identificação Fiscal) da Malásia

Nombor Pengenalan Cukai (NPC)

O Número de Identificação Fiscal (TIN) da Malásia é administrado pelo Conselho de Receita Interna da Malásia (IRBM), conhecido localmente como Lembaga Hasil Dalam Negeri (LHDN). O nome oficial em malaio é Nombor Pengenalan Cukai (NPC). Toda pessoa física e jurídica com obrigações fiscais na Malásia deve ter um TIN, utilizado nas declarações de imposto de renda, descontos na folha de pagamento (PCB/MTD) e no sistema de nota fiscal eletrônica MyInvois.

Formato do TIN para Pessoas Físicas (Prefixo IG)

Os TINs de pessoas físicas começam com o prefixo IG seguido de 9 a 11 dígitos numéricos, totalizando 11 a 13 caracteres.

ExemploCaracteres
IG11500200011
IG404008009112
IG5600350007013

Mudança importante de prefixo (vigente a partir de 1.º de janeiro de 2023): O LHDN converteu todos os prefixos de contribuintes pessoas físicas dos códigos legados SG (rendimento não empresarial) e OG (rendimento empresarial) para o prefixo unificado IG. A parte numérica do TIN permanece inalterada. Qualquer sistema de faturamento, ERP ou folha de pagamento que ainda armazene números com prefixos SG ou OG deve atualizá-los antes de enviar documentos ao portal MyInvois, que valida os TINs em tempo real. [1]

Formato do TIN para Pessoas Jurídicas (Códigos de Entidade)

Os TINs de pessoas jurídicas consistem em um código de letra seguido de 8 a 11 dígitos numéricos, totalizando 11 a 12 caracteres. A partir de 2023, um "0" final foi acrescentado aos números existentes, estendendo muitos para 12 caracteres.

Tipo de EntidadeCódigo TINExemplo
EmpresasCC20880050010
Sociedades CooperativasCS
Sociedades em Nome ColetivoDD4800990020
EmpregadoresEE91005500060
AssociaçõesFF10234567090
Artistas Públicos Não ResidentesFA
Parcerias de Responsabilidade LimitadaPT
Fundos FiduciáriosTA
Fundos de Unidade / Fundos ImobiliáriosTC
Fundos Empresariais FiduciáriosTN
Fundos de Investimento ImobiliárioTR
Espólio de Pessoa FalecidaTP
Famílias Conjuntas HinduJ
Entidades LabuanLE

Consulta do TIN

O Nombor Pengenalan Cukai pode ser consultado gratuitamente no portal MyTax (mytax.hasil.gov.my) no menu e-Daftar. Os pedidos de registro para pessoas físicas são processados exclusivamente online desde 1.º de janeiro de 2024 e normalmente são concluídos em três dias úteis. [2]


Número do Cartão Nacional de Registro de Identidade (NRIC / MyKad)

O Número NRIC (número MyKad) é um número único de 12 dígitos emitido para cidadãos e residentes permanentes malaios. O LHDN utiliza o NRIC como identificador do contribuinte na ausência de um TIN formal — por exemplo, quando o contribuinte ainda não se registrou, mas precisa ser identificado em uma folha de pagamento ou declaração de retenção na fonte.

O NRIC consta no cartão de identidade malaio (MyKad) e na página de dados do passaporte malaio.

Formato NRIC: AAMMDD-PB-XXXX

  • AAMMDD — data de nascimento
  • PB — código do estado e local de nascimento (dois dígitos)
  • XXXX — sequência única com o último dígito indicando o gênero (ímpar = masculino, par = feminino)
NRIC no Passaporte
NRIC no Passaporte

Número de Registro no SST

O Número de Registro no Imposto sobre Vendas e Serviços (SST) é um identificador alfanumérico de 15 caracteres emitido pelo Departamento de Alfândega e Receita Federal da Malásia (RMCD).

Formato: W24-1808-32000049

A seção do meio codifica o ano e o mês do registro. A alíquota do SST sobre serviços tributáveis é de 8% (aumentada de 6% em 1.º de março de 2024). Prestadores de serviços digitais estrangeiros se registram separadamente pelo portal MySToDS e recebem um número de referência de Pessoa Registrada Estrangeira (FRP) distinto, em vez de um número SST padrão.

Para verificação de números de registro de empresas, o identificador complementar do RMCD é o Número de Registro SSM emitido pela Suruhanjaya Syarikat Malaysia — consulte o guia de verificação do Número de Registro da Malásia.


Sistema de Nota Fiscal Eletrônica MyInvois

O mandato nacional de emissão de notas fiscais eletrônicas da Malásia exige que os contribuintes qualificados enviem notas fiscais pela plataforma MyInvois operada pelo LHDN. O sistema valida os TINs do comprador e do vendedor via API antes de emitir uma nota fiscal eletrônica validada com QR code. A implantação é faseada por faturamento anual:

FaseFaturamento AnualData de Vigência
1Acima de RM 100 milhões1.º de agosto de 2024
2RM 25 milhões – RM 100 milhões1.º de janeiro de 2025
3RM 5 milhões – RM 25 milhões1.º de julho de 2025
IsentoAbaixo de RM 1 milhãoIsento

Empresas com faturamento abaixo de RM 1 milhão estão atualmente isentas do mandato de nota fiscal eletrônica. [3]


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Perguntas Frequentes

Por que meu envio de nota fiscal eletrônica ao MyInvois é rejeitado por TIN inválido mesmo que o número pareça correto?

A causa mais comum é o envio de um TIN de pessoa física com o prefixo legado SG ou OG. A partir de 1.º de janeiro de 2023, o LHDN converteu todos os prefixos de contribuintes pessoas físicas para IG — portanto, SG12345678 passa a ser IG12345678 com os dígitos numéricos inalterados. Se o seu sistema de faturamento ainda armazena o prefixo antigo, o MyInvois retorna um erro de validação e rejeita o documento. O LHDN recomenda chamar a API Validate Taxpayer TIN antes de cada envio para detectar prefixos desatualizados em tempo real. [1] [4]

Prestadores de serviços digitais estrangeiros precisam se registrar na Alfândega Malaia mesmo sem ter escritório na Malásia?

Sim. O Imposto de Serviço sobre Serviços Digitais (SToDS) aplica-se a qualquer prestador estrangeiro cujo valor anual de serviços digitais prestados a consumidores malaios supere RM 500.000 — independentemente de presença física. O registro pelo portal MySToDS é obrigatório ao atingir esse limite, e a alíquota atual é de 8% (aumentada de 6% em 1.º de março de 2024). O imposto abrange transações B2C e B2B, portanto prestadores de SaaS estrangeiros não podem presumir que faturar para uma empresa malaia os isenta. A ausência de registro expõe o prestador a multas de até RM 50.000 ou até três anos de prisão por infração. [5] [6]

Qual retenção na fonte deve uma empresa malaia descontar ao pagar a um não residente por serviços prestados sob contrato?

Nos termos da Seção 107A da Lei do Imposto de Renda de 1967, um pagador residente que efetua pagamento a um contratado não residente por serviços realizados na Malásia deve reter 10% referente ao imposto do contratado e adicionais 3% referentes aos funcionários do contratado — totalizando 13%. Ambos os valores devem ser repassados ao LHDN dentro de um mês do pagamento. Caso o pagador não retenha e repasse, o LHDN pode glosar a dedução da despesa e aplicar penalidade de até 45% do imposto subdeclarado conforme o artigo 113(2) da ITA. [7] [8]

Um funcionário estrangeiro trabalhou na Malásia por 170 dias — o empregador deve usar a alíquota PCB de residente ou de não residente?

O empregador deve usar a alíquota fixa de 30% aplicável a não residentes. O teste de residência fiscal da Malásia nos termos da Seção 7 da Lei do Imposto de Renda de 1967 exige presença física de pelo menos 182 dias no ano-calendário. Um funcionário que acumula 170 dias — mesmo em múltiplas visitas — não se qualifica e é tributado como não residente, sem direito a isenções pessoais ou faixas progressivas de imposto. Aplicar as tabelas PCB de residente a um não residente constitui subdesconto na fonte, podendo atrair penalidades de RM 200 a RM 20.000 por cada desconto incorreto. A regra separada de 90 dias aplica-se apenas a indivíduos que já eram residentes fiscais em três dos quatro anos anteriores. [9] [8]

O mandato de nota fiscal eletrônica MyInvois se aplica a pequenas empresas e trabalhadores autônomos?

O mandato é faseado por faturamento anual. Contribuintes acima de RM 100 milhões estavam obrigados desde 1.º de agosto de 2024; os de RM 25 milhões a RM 100 milhões, desde 1.º de janeiro de 2025; os de RM 5 milhões a RM 25 milhões, desde 1.º de julho de 2025. Empresas com faturamento anual abaixo de RM 1 milhão estão atualmente isentas da emissão de notas fiscais eletrônicas. Os compradores têm 72 horas após a validação para solicitar a rejeição com justificativa; os fornecedores então têm 72 horas para cancelar e reemitir. A partir de 1.º de janeiro de 2026, notas fiscais individuais serão obrigatórias para transações acima de RM 10.000, e notas consolidadas não serão mais permitidas para essas transações. [3] [4]


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