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Guia do número fiscal do Peru (RUC)

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Registro Único del Contribuyente (RUC)

No Peru, pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras entidades aderem às diretrizes estabelecidas pela Lei do Registro Único de Contribuintes, especificamente o Decreto Legislativo 943 (regido pela Resolução de Superintendência n.º 210-2004/SUNAT). O registro no Registro Único de Contribuintes (RUC) é uma etapa obrigatória para a obtenção do registro tributário. A Superintendência Nacional de Aduanas e Administração Tributária (SUNAT) é responsável pela supervisão e gestão desse registro.

Formato do RUC O RUC no Peru é um identificador de 11 dígitos, organizado em estruturas distintas: a) Para pessoas físicas que utilizam o DNI como identificação: Prefixo 10 + DNI + dígito de verificação. b) Pessoas físicas que utilizam outros documentos de identidade: Prefixo 15 + número aleatório + dígito de verificação. c) Pessoas jurídicas: Prefixo 20 + número aleatório + dígito de verificação.

Comprovante de Informações Registradas (CIR)
Comprovante de Informações Registradas (CIR)

Base de dados oficial Pesquisa de RUC


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Perguntas Frequentes

Um estrangeiro pode registrar-se para obter um RUC antes de obter um visto de residência, ou existe um impasse entre Migraciones e SUNAT?

Esse é um bloqueio documentado para estrangeiros que solicitam um visto de residência para trabalhador independiente (trabalhador independente): a Migraciones pode exigir um número de RUC pessoal como parte da solicitação, mas a SUNAT só emitirá um RUC para estrangeiros que já possuam um carné de extranjería ou documento de residência válido. As agências da SUNAT confirmaram que o conflito existe. A solução prática é solicitar primeiro um visto de trabalho ou categoria de residência temporária que não exija um RUC preexistente, obter o carné de extranjería e, em seguida, registrar-se na SUNAT pessoalmente — o registro online de RUC para estrangeiros não está mais disponível e deve ser feito em um centro de atendimento da SUNAT (Centro de Servicios al Contribuyente) com o documento de identidade e uma conta de consumo. [1] [2]

Plataformas de serviços digitais não residentes precisam se registrar para um RUC e cobrar o IGV do Peru?

Sim. Sob o Decreto Legislativo n.º 1623, em vigor desde 1.º de dezembro de 2024, prestadores não domiciliados de serviços digitais (streaming, SaaS, publicidade online, armazenamento em nuvem, etc.) vendidos a consumidores peruanos devem registrar-se no RUC por meio do SUNAT Virtual e cobrar 18% de IGV no momento do pagamento. Não é necessário endereço físico no Peru, e o registro não cria um estabelecimento permanente. O imposto arrecadado deve ser declarado e remetido em PEN ou USD dentro dos primeiros dez dias úteis do mês seguinte. A falha no registro expõe o prestador a penalidades de infração peruanas. [3] [4]

Por que uma empresa peruana recusa o pagamento de uma fatura quando o RUC do fornecedor mostra "Baja de Oficio"?

A SUNAT pode unilateralmente colocar um RUC em "Baja de Oficio Provisional" (cancelamento provisório por ação oficial) se presumir que o contribuinte cessou atividades — por exemplo, devido a declarações não apresentadas. Nesse estado, o titular não pode legalmente emitir notas fiscais eletrônicas (facturas electrónicas), e os compradores corretamente rejeitam tais documentos porque o CDR (Constancia de Recepción) da SUNAT retornará o status "Rechazada". Para desbloquear os pagamentos, o fornecedor deve reativar o RUC em um centro SUNAT antes de reemitir a fatura. Os compradores podem verificar o status ativo do RUC no portal oficial antes de aceitar qualquer fatura. [5] [6]

Qual imposto de renda é retido sobre pagamentos feitos por empresas peruanas a prestadores de serviços estrangeiros não domiciliados?

Empresas peruanas que pagam a entidades não domiciliadas por serviços prestados devem reter o imposto de renda peruano na fonte antes de remeter fundos ao exterior. A alíquota padrão é de 30% sobre a renda bruta de fonte peruana para a maioria dos serviços e royalties. Os serviços de assistência técnica qualificam-se para uma alíquota reduzida de 15% se o serviço for economicamente utilizado no Peru e devidamente documentado. Os dividendos têm uma retenção separada de 5%. Os juros pagos a credores estrangeiros não relacionados em condições de mercado são tributados a 4,99%. Os destinatários não domiciliados não apresentam declarações anuais; o pagador peruano é totalmente responsável pela retenção e remessa à SUNAT. [7] [8]

Qual regime fiscal deve escolher uma pequena empresa peruana após a proposta de eliminação do RER e do Régimen MYPE Tributario?

O governo peruano propôs a consolidação dos quatro regimes existentes — NRUS, RER, Régimen MYPE Tributario e Régimen General — em dois a partir de 2025: um NRUS reformado (para microempresas com renda bruta de até 19 UIT ≈ S/ 97.850 por ano) e o Regime Geral para todos os demais. As empresas atualmente no RER ou MYPE Tributario devem verificar sua renda bruta anual em relação ao novo limite baseado em UIT e avaliar se se qualificam para o NRUS simplificado (quota mensal única, sem necessidade de livros contábeis) ou devem migrar para o Regime Geral (contabilidade completa, imposto de renda corporativo de 29,5%). O portal Emprender da SUNAT publica a comparação atual dos regimes e as regras de transição automática. [9] [10]