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Guia do RUC da Nicarágua

Número de Identificação do Contribuinte (RUC)

Na Nicarágua, para empresas e pessoas físicas que realizam atividades comerciais, sejam elas nacionais ou internacionais, é obrigatório o registro no Registro Único de Contribuyentes e a obtenção do Número de Identificação do Contribuinte, comumente denominado RUC (registro único de contribuyente) em espanhol. Esse registro é essencial não apenas para operações locais, mas também para facilitar atividades de importação e exportação.

Formato do RUC

O RUC é composto por 14 dígitos, ex.: J1310000252297

RUC
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RUC
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Cédula de identidad

A cédula de identidad é composta por 14 dígitos, exemplo: 607-190468-0001F

frenteverso
Número do Documento Nacional de Identidade

Perguntas Frequentes

Uma empresa estrangeira pode obter um RUC na Nicarágua sem antes se constituir localmente?

Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não podem se registrar diretamente para um RUC usando sua identidade jurídica de origem. Para operar comercialmente na Nicarágua, um investidor estrangeiro deve primeiro constituir uma Sociedad Anónima (S.A.) ou entidade jurídica equivalente no Registro Mercantil e, somente então, solicitar o RUC junto à DGI. O representante legal da empresa apresenta a escritura de constituição, o estatuto social e a comprovação de um endereço fiscal nicaraguense (conta de concessionária ou contrato de locação). Enquanto o RUC não for emitido, a entidade não pode emitir notas fiscais legais nem importar mercadorias. [1] [2]

Quais alíquotas de retenção na fonte se aplicam quando uma empresa nicaraguense paga a um prestador de serviços estrangeiro?

A Nicarágua aplica retenções definitivas na fonte sobre todos os pagamentos de rendimentos de fonte nicaraguense a não residentes. A alíquota padrão para serviços gerais é de 20%; dividendos, juros e royalties estão sujeitos a 15% de retenção; e pagamentos a residentes em paraísos fiscais listados pela DGI têm alíquota de 30%. A Nicarágua não celebrou acordos de dupla tributação, portanto essas alíquotas se aplicam sem redução. O pagador nicaraguense é responsável por declarar e repassar o valor retido mensalmente pelo Formulário IR-122. [3] [4]

O que é o PMD (Pago Mínimo Definitivo) e quando ele prevalece sobre o imposto de renda normal?

O PMD é um piso mínimo definitivo de imposto de renda estabelecido pela Ley de Concertación Tributaria (Lei 822). A maioria dos contribuintes paga 1% da receita bruta mensal como antecipação; grandes contribuintes (GRACO, receita bruta acima de C$160 milhões) pagam 3%, e médios contribuintes (PRICO) pagam 2%. Ao final do ano, se o imposto de renda anual calculado sobre o lucro líquido for menor do que o total das antecipações PMD já pagas, o PMD torna-se o imposto definitivo — a diferença não é reembolsável. Isso atinge empresas que apresentam margens reduzidas ou prejuízos, mas ainda assim devem imposto significativo. [5] [6]

Empresas nas Zonas Francas da Nicarágua ainda precisam de um RUC e quais impostos são efetivamente isentos?

Sim — toda entidade jurídica operando em uma Zona Franca deve se registrar na DGI e ter um RUC válido; o RUC é o identificador utilizado pela Corporación Nacional de Zonas Francas (CNZFr) para administrar o regime de incentivos. Com a reforma de 2026 à Lei de Exportação de Zonas de Livre Comércio, as empresas qualificadas são isentas por 15 anos (renováveis indefinidamente) do imposto de renda (IR) sobre atividades, imposto sobre dividendos, IVA sobre compras domésticas, impostos municipais e tarifas de importação sobre máquinas e insumos. Vendas ao mercado doméstico nicaraguense, no entanto, são tributadas pelas alíquotas normais. [7] [8]

Qual penalidade se aplica se um contribuinte não atualizar seus dados do RUC dentro do prazo bienal?

Com as reformas fiscais de 2019, todos os contribuintes são obrigados a atualizar seus dados de registro no RUC junto à DGI a cada dois anos. A falta de atualização, ou o não aviso à DGI sobre mudanças (endereço, atividade, representante legal) dentro do prazo exigido, é classificada como infração administrativa. A sanção é de 30 a 50 unidades de multa por mês de atraso. Contribuintes com infrações pendentes perdem o acesso à Ventanilla Electrónica Tributaria (VET) da DGI, o que bloqueia a impressão do certificado do RUC e outros documentos fiscais necessários para faturar, importar ou participar de licitações públicas. [9] [10]


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