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Guia do número fiscal do Uruguai (RUT)

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Registro Único Tributario – RUT

O "Registro Único Tributario (RUT)" é um número de identificação fiscal emitido a entidades (incluindo empresas, parcerias e subsidiárias) de relevância e a pessoas físicas para fins de administração tributária.

Formato do número RUT

O número RUT consiste em 12 dígitos.

Exemplo:

12 345678 001X

Detalhamento do número RUT

12 — Os dois primeiros dígitos indicam o número de registro.

345678 — Os seis dígitos seguintes podem ser qualquer número aleatório de 000001 a 999999. Eles indicam o número da empresa.

001X — Os quatro últimos dígitos são sempre 001X, onde X é o dígito verificador calculado com base nos 11 dígitos anteriores.

Número de Identificação de Estrangeiro – NIE

Exemplo:

12345678 X

Detalhamento do número NIE

12345678 — Os oito primeiros dígitos podem ser qualquer número aleatório de 00000001 a 99999999.

X — O último dígito X é o dígito verificador calculado com base nos 8 dígitos anteriores.


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Perguntas Frequentes

Uma empresa estrangeira sem presença no Uruguai pode obter um RUT e começar a faturar imediatamente?

Empresas estrangeiras podem obter um RUT sem um estabelecimento permanente local — acionistas e diretores podem ser todos não residentes. No entanto, o registro deve ser concluído pela Ventanilla Única da DGI antes de iniciar qualquer atividade econômica. Na prática, muitos fundadores estrangeiros descobrem após a constituição que não podem emitir um CFE (comprobante fiscal electrónico) até que a DGI aprove sua solicitação de faturamento eletrônico separadamente e eles tenham configurado uma assinatura digital certificada de um prestador uruguaio autorizado. O próprio registro pode ser feito online pelas credenciais ID Uruguay, mas a etapa de aquisição da assinatura digital adiciona dias a semanas ao cronograma. [1] [2]

Prestadores de serviços digitais não residentes (SaaS, streaming, aplicativos) precisam de um RUT para cobrar IVA de clientes uruguaios?

Sim. O Uruguai tributa os serviços digitais e de intermediação não residentes desde 2018, sem limite de registro — a primeira unidade monetária de receita cria uma obrigação. A alíquota aplicável é de 22% de IVA. Os não residentes não precisam de um representante fiscal local que compartilhe responsabilidade solidária, mas devem nomear uma parte de contato residente (um agente de IVA) e apresentar declarações trimestralmente pelo portal online da DGI. A falha no registro significa que o intermediário uruguaio (processador de pagamento ou marketplace) é obrigado a reter e remeter o IVA em nome do prestador, o que reduz os recebimentos efetivos do prestador. [1] [2]

O que acontece quando um CFE (nota fiscal eletrônica) é rejeitado pela DGI, e por que um RUT incorreto causa isso?

A DGI realiza validação automatizada em dois estágios: primeiro no envelope de transmissão, depois em cada CFE individual. Uma incompatibilidade entre o RUT do destinatário na fatura e o RUT registrado no banco de dados de contribuintes da DGI aciona a rejeição imediata de todo o documento — ele é tratado como nunca enviado. As empresas devem então reemitir um CFE corrigido; elas não podem simplesmente corrigir o original. Um novo código de rejeição E14 ("Irregularidades detectadas") introduzido na atualização de formato de 2025 também detecta valores atípicos e inconsistências entre a atividade registrada do emissor e o tipo de fatura. Sempre verifique o status ativo do RUT da contraparte pelos serviços online da DGI antes de emitir. [1] [2]

Qual alíquota de retenção do IRNR se aplica quando uma empresa uruguaia paga honorários de serviços ou royalties a um não residente?

A alíquota geral de retenção do IRNR (Impuesto a las Rentas de los No Residentes) é de 12% sobre honorários de serviços e royalties pagos a não residentes. Isso sobe para 25% quando o destinatário está localizado em uma jurisdição de baixa tributação (LNTJ). Uma alíquota efetiva reduzida aplica-se para serviços técnicos onde a renda do pagador uruguaio sujeita ao IRAE desse serviço não exceda 10% de sua renda total: apenas 5% do pagamento é incluído na base tributária, produzindo uma alíquota efetiva de 0,6% (5% × 12%). As remessas de lucros após impostos de uma filial uruguaia à sua matriz estrangeira estão sujeitas separadamente a 7% de IRNR. Essas alíquotas não são aplicadas automaticamente — o pagador uruguaio é o agente de retenção e enfrenta responsabilidade solidária por não dedução. [1] [2]

As empresas que operam em uma Zona Franca ainda precisam de um RUT, e estão isentas de IVA e IRAE?

Sim — toda entidade registrada em uma Zona Franca uruguaia ainda deve obter um RUT da DGI, porque o RUT identifica a pessoa jurídica para todos os fins oficiais, incluindo declarações de emprego e aduaneiras. No entanto, os operadores da Zona Franca são totalmente isentos do IRAE (imposto corporativo de 25%) e do IVA sobre bens e serviços usados dentro da zona, bem como de direitos de importação. A isenção não se estende às contribuições da previdência social (BPS), que permanecem devidas sobre o trabalho de fonte uruguaia. As transações entre uma empresa da Zona Franca e entidades que operam no território aduaneiro do Uruguai são tratadas como exportações da zona e importações para o Uruguai, o que significa que as regras normais de IVA se aplicam ao comprador uruguaio. [1] [2]