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Guia do Número TIN do México

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Clave en el Registro Federal de Contribuyentes — RFC

O Serviço de Administração Tributária do México emite um identificador distinto, conhecido como Clave en el Registro Federal de Contribuyentes (RFC), a cada indivíduo ou pessoa jurídica registrada no sistema. A estrutura do RFC varia conforme o tipo de contribuinte, distinguindo entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, conforme delineado nas regulamentações fiscais mexicanas. De acordo com essas leis, apenas indivíduos e pessoas jurídicas que atendam a critérios específicos, como a apresentação de declarações fiscais periódicas ou a emissão de faturas fiscais digitais, são obrigados a registrar-se para obter um Número de Identificação Fiscal (TIN).

Além disso, as pessoas jurídicas e os indivíduos que se enquadrem na exigência de abrir uma conta financeira em instituições financeiras mexicanas também devem registrar-se para um TIN. Adicionalmente, os indivíduos maiores de idade (18 anos) são obrigados a registrar-se no Registro Federal de Contribuintes, independentemente de seu envolvimento em atividades empresariais.

As entidades têm ainda a responsabilidade de submeter notificações, conforme especificado no Código Fiscal da Federação, relativas aos seus representantes legais, sócios e acionistas.

Formato do RFC

Os indivíduos no México recebem um identificador de 13 caracteres, composto por 4 letras seguidas de 6 dígitos e 3 caracteres alfanuméricos. As primeiras 4 letras representam o nome, seguidas por 6 dígitos indicando a data de nascimento, e os últimos 3 caracteres são dígitos verificadores.

Para as entidades, o identificador tem 12 caracteres, composto por 3 letras seguidas de 6 dígitos e 3 caracteres alfanuméricos. As primeiras 3 letras referem-se ao nome, os 6 dígitos subsequentes indicam a data de constituição, e os 3 últimos caracteres são dígitos verificadores.

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL

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Perguntas Frequentes

Posso obter um RFC no México com visto de turista ou permissão FMM?

Não. Uma permissão de turista (FMM) não o qualifica para registrar-se para um RFC. Você deve deter um Cartão de Residente Temporário, Cartão de Residente Permanente ou Cartão de Visitante Humanitário válido emitido pelo Instituto Nacional de Migração (INM) antes que o SAT processe o seu pedido. Como a maioria dos bancos mexicanos agora exige um RFC e uma Constancia de Situación Fiscal para abrir contas, os visitantes estrangeiros com FMM enfrentam um bloqueio: sem cartão de residência não há RFC, e sem RFC não há conta bancária. A solução é concluir primeiro o processo de residência no INM e, em seguida, agendar uma visita ao SAT (via citas.sat.gob.mx) e comparecer pessoalmente com o CURP, cartão de residência, passaporte e comprovante de endereço. [1] [2]

Por que o CFDI 4.0 continua rejeitando minha fatura com o erro CFDI40145 ou CFDI40147?

Esses são os dois erros de timbrado do CFDI 4.0 mais comuns. O CFDI40145 ocorre quando o nome legal do destinatário (Nombre/Razón Social) não coincide exatamente com o registro do SAT — até mesmo um acento faltando, uma vírgula a mais ou incluir "S.A. de C.V." quando foi registrado sem isso dispara a rejeição. O CFDI40147 ocorre quando o código postal do destinatário (DomicilioFiscalReceptor) não coincide com o código em sua Constancia de Situación Fiscal. Ambos os campos tornaram-se obrigatórios e estritamente validados quando o CFDI 4.0 se tornou obrigatório em abril de 2023. A solução é solicitar ao seu cliente uma cópia atualizada da Constancia e copiar o nome e o código postal caractere por caractere no seu sistema de faturamento. [3] [4]

O que acontece se um titular de RFC pessoa física ultrapassar o teto de renda do RESICO de MXN 3,5 milhões?

O RESICO (Régimen Simplificado de Confianza) está disponível apenas para indivíduos com renda bruta do ano anterior igual ou inferior a MXN 3.500.000. Se você ultrapassar esse teto durante um exercício fiscal, o SAT o migra automaticamente para o regime de atividade geral (Título IV, Capítulo II, Seção I da Lei do ISR), que tem alíquotas progressivas mais elevadas e obrigações contábeis plenas — vigentes a partir do mês em que você cruzou o limite, não apenas no ano seguinte. Você também deve começar a cobrar e recolher o IVA em suas faturas imediatamente. As declarações mensais pré-preenchidas do SAT deixarão de refletir as alíquotas do RESICO, e quaisquer pagamentos mensais calculados à alíquota inferior do RESICO antes da violação do limite precisarão ser conciliados. Você pode reinscrever-se no RESICO em anos futuros, uma vez que a renda caia novamente abaixo do limite. [5] [6]

Quais são as penalidades por não habilitar ou ignorar o Buzón Tributario do SAT?

O Buzón Tributario é a caixa postal digital obrigatória do SAT para notificações oficiais, auditorias e intimações legais. Ao amparo dos Artigos 86-C e 86-D do Código Fiscal da Federação, deixar de habilitar o Buzón Tributario ou de registrar e manter métodos de contato válidos acarreta uma multa de MXN 3.850 a MXN 11.540. Mais criticamente, se o SAT enviar um aviso de auditoria ou um requerimiento pelo Buzón e você não responder dentro do prazo legal (normalmente 15 dias úteis), a autoridade pode prosseguir como se você tivesse recebido — o que significa que auditorias e penalidades podem avançar sem contestação. O prazo de execução para multas foi prorrogado para 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução Miscellânea Fiscal 2026. [7] [8]

Por que minha e.firma (FIEL) está bloqueando o timbrado de CFDIs e o acesso ao portal do SAT, e como renovo?

A e.firma é um certificado digital de 4 anos necessário para timbrar CFDIs, apresentar declarações anuais, acessar o portal do SAT e assinar documentos legais. Quando expira, todas essas operações são bloqueadas simultaneamente — uma surpresa comum para pequenas empresas que perdem o prazo de renovação. Se o seu certificado expirou há menos de um ano, você pode renová-lo online usando o aplicativo de desktop Certifica do SAT (disponível para Windows, macOS e Linux em sat.gob.mx) sem agendamento presencial. Se expirou há mais de um ano, um agendamento presencial no SAT é obrigatório para solicitar novamente do zero. Em outubro de 2024, um incidente no sistema do SAT causou erros generalizados de "Certificado Revocado" e "FIEL Caducó" que afetaram operações alfandegárias e de comércio, mesmo para certificados válidos, evidenciando a dependência de toda a cadeia de conformidade nessa única credencial. [9] [10]