Guia de Identificação Fiscal da Irlanda — PPS, TRN, IVA e CHY
Esta página também está disponível em: English|Español|中文|Deutsch|Français
Número de Serviço Público Pessoal (PPS No)
O principal identificador para contribuintes individuais na Irlanda é o Número de Serviço Público Pessoal (PPSN), emitido pelo Departamento de Proteção Social. Os Comissários da Receita também utilizam esse número para fins de imposto de renda, PAYE e PRSI.
Os números PPS são emitidos automaticamente no momento do registo de nascimento para crianças nascidas na Irlanda. Pessoas nascidas fora da Irlanda devem solicitar pessoalmente em um escritório do Departamento de Proteção Social ou, em circunstâncias limitadas, por correio através da unidade de Serviços de Identidade do Cliente (CIS).
Uma vez emitido, o número PPS nunca muda e é utilizado em todas as interações com a Receita, o Departamento de Proteção Social e outros organismos públicos ao longo da vida do titular.
Formato
Um número PPS consiste sempre em 7 dígitos seguidos de 1 ou 2 letras (caracteres de verificação). Exemplos: 1234567T ou 1497955KA. Não há restrições sobre quais letras aparecem; a segunda letra (quando presente) é um sufixo adicionado para fins administrativos. O mesmo formato aplica-se quando o PPSN de um empresário individual funciona como seu Número de Registo Fiscal (TRN) junto à Receita.
Número de Registo Fiscal (TRN)
O Número de Registo Fiscal (TRN) é emitido pela Receita quando um contribuinte se regista para uma categoria fiscal (imposto de renda, imposto sobre sociedades, IVA, etc.). Para empresários individuais, o TRN é idêntico ao seu PPSN — mas o PPSN não se torna um TRN automaticamente; o indivíduo deve primeiro registrar-se junto à Receita, normalmente utilizando o Formulário TR1 (para pessoas físicas, parcerias e trusts) ou o Formulário TR2 (para empresas).
Pessoas não físicas — empresas, parcerias, trusts e entidades não incorporadas — recebem um TRN distinto do PPSN de qualquer diretor. O TRN não consta em documentos de identidade oficiais e só é divulgado à entidade registada pela Receita diretamente.
Formato
Idêntico ao formato do PPSN: 7 dígitos seguidos de 1 ou 2 letras. Exemplos: 1234567T ou 1497955KA.
Número de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA / CBL)
O número de IVA da Irlanda é emitido pela Receita no momento do registo para IVA e inclui o prefixo de país IE seguido de 8 caracteres. Dois formatos distintos estão em uso:
| Tipo de formato | Exemplo | Notas |
|---|---|---|
| Atual (pós-2013) | IE9S99999L | O segundo caractere é uma letra; o último caractere é uma letra |
| Novo não pessoal | IE9999999WI | Corpo de 9 dígitos terminando em duas letras |
| Pessoal antigo | IE1234567T | Espelha diretamente o PPSN; ainda válido |
O prefixo IE deve ser sempre incluído ao indicar o número para consultas no VIES da UE ou em faturas transfronteiriças. Os números de IVA irlandeses podem ser verificados através do portal VIES da UE ou diretamente através dos serviços online da Receita.
Sistema de registo em dois níveis (introduzido em junho de 2019)
Desde 17 de junho de 2019, a Receita opera um sistema de registo de IVA em dois níveis. Empresas que operam apenas no mercado interno recebem um registo apenas doméstico, que não aparece no VIES da UE. Empresas que pretendem comerciar com outros estados-membros da UE devem solicitar especificamente o registo intracomunitário, que ativa o reporte no VIES. Um registante apenas doméstico pode atualizar para o estatuto intracomunitário a qualquer momento contactando a Receita.
Número CHY
Os Comissários da Receita emitem Números CHY a entidades às quais foi concedida uma isenção fiscal de caridade ao abrigo da Secção 207 da Lei de Consolidação Fiscal de 1997. As isenções são concedidas em quatro categorias principais: Promoção da Educação, Promoção da Religião, Alívio da Pobreza e Benefício para a Comunidade.
O número CHY deve ser indicado em toda a correspondência com a Receita. Não é um número comercial geral ou de IVA e não substitui um TRN caso a instituição de caridade tenha atividades tributáveis.
Formato
As letras "CHY" seguidas de uma sequência numérica de 1 a 5 dígitos. Exemplo: CHY 1234.
Como a Lookuptax pode ajudar na validação de IVA?
A validação de IVA da Lookuptax revoluciona a validação de números de IVA com sua plataforma robusta, permitindo que empresas verifiquem números de IVA em mais de 100 países de forma eficiente. Nossa tecnologia de ponta garante validação precisa e eficiente, reduzindo erros e melhorando a conformidade fiscal.
Perguntas Frequentes
Um não residente pode solicitar um número PPS irlandês sem viajar à Irlanda?
Na maioria dos casos, sim — mas a rota online padrão não está disponível. A candidatura online em mywelfare.ie requer uma conta MyGovID verificada, que por sua vez requer verificação de identidade presencial na Irlanda. Não residentes com uma necessidade genuína — como beneficiários de uma herança ou espólio irlandês — podem candidatar-se por correio através dos Serviços de Identidade do Cliente (CIS) da Receita em Shannon Lodge, Carrick-on-Shannon, Co. Leitrim (e-mail: [email protected]). Deve submeter o Formulário REG1, uma cópia certificada de documento de identidade com foto válido, comprovante de endereço e documentação comprovando a necessidade do número. O processamento normalmente demora 5 a 10 dias úteis após o CIS receber o dossiê completo. [1] [2]
Por que um número de IVA irlandês aparece como inválido no VIES da UE mesmo que a Receita confirme que está ativo?
Esta é uma consequência direta do sistema de registo de IVA em dois níveis da Irlanda, introduzido em junho de 2019. As empresas que solicitaram um registo apenas doméstico são intencionalmente excluídas do VIES — os seus números sempre retornarão "inválido" na base de dados europeia independentemente do seu estatuto real de registo. A solução requer que a empresa registada para IVA contacte a Receita e solicite uma atualização para o estatuto intracomunitário, após o qual o número fica visível no VIES para verificação transfronteiriça. Se você é um comprador tentando verificar um fornecedor irlandês, peça-lhe que confirme o seu nível de registo; caso opere apenas no mercado doméstico, está legitimamente registado para IVA mas não é visível no VIES. [1] [2]
Uma empresa estrangeira sem escritório na Irlanda ainda precisa de se registar para o IVA irlandês?
Sim — e não existe nenhum limite mínimo de faturamento que isente os operadores não estabelecidos. Os limites do IVA irlandês (€42.500 para serviços, €85.000 para bens em 2025) aplicam-se apenas a empresas estabelecidas na Irlanda. Uma empresa estrangeira deve registar-se a partir do momento em que efetua qualquer entrega tributável de bens ou serviços na Irlanda, incluindo vendas à distância de bens sujeitos a impostos especiais de consumo, serviços relacionados com imóveis irlandeses e fornecimentos a bordo de navios ou aeronaves que partem da Irlanda. O registo é feito submetendo o Formulário TR2 (FT) — a variante para empresas estrangeiras — por correio à Unidade de Registo da Receita. O processo normalmente demora 3 a 4 semanas. [1] [2]
Qual é a penalidade por emitir uma fatura de IVA que omite o número de IVA do fornecedor?
A legislação de IVA irlandesa exige que uma fatura de IVA padrão inclua o número de registo de IVA do fornecedor, o número de IVA do cliente (para fornecimentos B2B), um número de fatura sequencial, data de emissão, descrição de bens ou serviços, o valor tributável, a taxa de IVA e o montante de IVA. O incumprimento dos requisitos de faturação de IVA acarreta uma penalidade fixa de €4.000 segundo o calendário de penalidades publicado pela Receita. A penalidade não é aplicada automaticamente, mas torna-se efetiva em auditoria; os auditores da Receita têm discricionariedade na aplicação, mas falhas repetidas ou sistémicas nos registos são tratadas com maior severidade. Um destinatário que receba uma fatura não conforme também pode ver negada a recuperação do IVA a montante nessa transação. [1] [2]
Quando deve um prestador de serviços digitais não irlandês cobrar IVA irlandês em vez de utilizar o OSS?
O gatilho é ultrapassar o limite de €10.000 em toda a UE para vendas B2C de serviços de telecomunicações, radiodifusão e fornecidos por via eletrónica (TBE). Abaixo de €10.000 ao longo do ano em curso e do ano civil anterior, o fornecedor pode aplicar as regras de IVA do seu próprio país. Uma vez ultrapassado o limite, o IVA é devido em cada estado-membro da UE do cliente — incluindo a Irlanda a 23%. O fornecedor deve então ou registar-se diretamente junto à Receita irlandesa ou utilizar o regime de Balcão Único (OSS) da UE (empresas não pertencentes à UE utilizam o OSS não comunitário) para apresentar uma única declaração consolidada em vez de registos separados em cada estado-membro. A via do OSS é quase sempre mais simples para empresas exclusivamente digitais. [1] [2]
Se uma empresa estrangeira emprega um trabalhador remoto residente na Irlanda, deve registar-se junto à Receita irlandesa como empregador?
Sim. Quando um trabalhador desempenha funções de emprego fisicamente na Irlanda, surgem obrigações de PAYE e PRSI irlandesas independentemente do local de constituição do empregador. O empregador estrangeiro deve registar-se junto à Receita como empregador e operar o sistema PAYE — retendo imposto de renda, a Contribuição Social Universal (USC) e o PRSI dos trabalhadores em cada período de pagamento, além de pagar o PRSI do empregador. Uma exceção aplica-se apenas quando um acordo bilateral de segurança social permite que o trabalhador permaneça no sistema de seguro social do seu país de origem (normalmente para trabalhadores deslocados em missões de 24 meses ou menos). Acordos de trabalho remoto a longo prazo geralmente não se qualificam para essa exceção. Os empregadores estrangeiros que não consigam administrar diretamente a folha de pagamento irlandesa podem nomear um agente de folha de pagamento local. [1] [2]
A Caixa de Desenvolvimento do Conhecimento da Irlanda anunciou uma taxa de 6,25% — isso ainda está correto?
Não. A taxa efetiva do KDB aumentou de 6,25% para 10% para períodos contabilísticos iniciados em ou após 1 de outubro de 2023, quando a dedução sobre lucros qualificados foi reduzida de 50% para 20% de forma a alinhar com as diretrizes da OCDE. O regime continua disponível até aos períodos contabilísticos iniciados antes de 1 de janeiro de 2027. Um obstáculo adicional aplica-se às grandes multinacionais: os grupos com receitas globais superiores a €750 milhões que se enquadrem no âmbito do Imposto Mínimo Global Pilar Dois da OCDE a 15% (efetivo na Irlanda a partir de 1 de janeiro de 2024) verificarão que qualquer benefício do KDB é largamente neutralizado pelo mecanismo de imposto complementar, elevando a taxa efetiva de volta a 15%. As empresas mais pequenas abaixo do limite de €750 milhões ainda podem beneficiar da taxa KDB de 10% sem erosão do Pilar Dois. [1] [2]
Recursos Relacionados
- Como verificar números de IVA da UE via VIES — guia passo a passo do portal VIES da UE, incluindo por que os registos apenas domésticos irlandeses não aparecem
- Guia de Identificação Fiscal do Reino Unido — UTR, NINO e formatos de números de IVA do Reino Unido; relevante para o comércio transfronteiriço Irlanda–Reino Unido pós-Brexit
- Guia de Identificação Fiscal da Irlanda do Norte — números de IVA com prefixo XI e regras do Quadro de Windsor para empresas da Irlanda do Norte que comercializam com a Irlanda
- Guia de TIN da França — estrutura de TIN da UE comparável com identificadores NIF e TVA