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TIN da Letônia — Guia do Personas kods e número PVN

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Personas kods (Número de Identidade Pessoal)

O número de identidade pessoal letão — personas kods — é o principal Número de Identificação Fiscal (TIN) para pessoas físicas. É composto por 11 dígitos e emitido pelo Gabinete de Cidadania e Assuntos de Migração (PMLP). Todos os TINs individuais correspondem ao personas kods, tornando-o um identificador único para fins fiscais, de previdência social e de registro civil.

Dois formatos coexistentes

A Letônia opera dois formatos válidos de personas kods simultaneamente. O formato que você possui depende de quando foi registrado no Registro de Pessoas Físicas.

Formato antigo (emitido até 30 de junho de 2017)

O formato clássico codifica a data de nascimento do titular nos primeiros seis dígitos, seguida por um dígito de século e quatro dígitos aleatórios/de verificação:

DDMMAA-CXXXX
PosiçãoSignificado
DDDia de nascimento
MMMês de nascimento
AAAno de nascimento (dois últimos dígitos)
CDígito de século: 0 = século XIX, 1 = século XX, 2 = século XXI
XXXXQuatro dígitos (serial + verificação)

Exemplo: 121212-XXXXX — pessoa nascida em 12 de dezembro de 2012.

Novo formato (emitido a partir de 1º de julho de 2017)

A partir de 1º de julho de 2017, a Letônia passou a emitir códigos que preservam a privacidade e não contêm informações de data de nascimento. Todos os novos registrados no Registro de Pessoas Físicas recebem um código que começa com "3":

32XXXX-XXXXX
  • O primeiro dígito é sempre 3.
  • O segundo dígito é um número aleatório gerado pelo sistema entre 2 e 9.
  • Os dígitos 3 a 11 são números aleatórios entre 0 e 9.
  • Os primeiros seis dígitos podem ser separados por hífen dos cinco restantes.

Exemplo: 38XXXX-XXXXX (X substitui os números reais por proteção de dados)

Pessoas que possuíam código no formato antigo antes de julho de 2017 podem trocá-lo voluntariamente, uma única vez e gratuitamente, pelo novo formato via PMLP. Ambos os formatos são TINs legalmente válidos para fins de CRS, FATCA e tributos domésticos.

Frente do cartão de identidadeVerso do cartão de identidade
Cartão de Identidade
Carteira de Habilitação
Carteira de Habilitação

Número PVN (Número de Registro de IVA)

O número de registro de IVA letão é denominado PVN maksātāja numurs (número PVN). É emitido pelo Serviço de Receitas do Estado (VID — Valsts ieņēmumu dienests) e tem o formato:

LV + 11 dígitos

Exemplo: LV40003521600

Para pessoas físicas, os 11 dígitos são idênticos ao personas kods (sem o hífen). Para pessoas jurídicas, o VID atribui um número de registro distinto de 11 dígitos.

Verificação — Consulte qualquer número PVN no registro oficial do VID: Pesquisa de PVN maksātāja numurs. Os números de IVA letões também podem ser verificados pelo portal europeu VIES com o prefixo LV.

Limite de registro de IVA — A partir de 1º de janeiro de 2025, o registro obrigatório é acionado ao atingir € 50.000 em volume de negócios tributável e determinadas operações não tributáveis (imóveis, serviços financeiros e seguros) combinados dentro de um ano civil. Empresas não residentes sem estabelecimento fixo na Letônia devem se registrar a partir da primeira operação tributável.

TINs de Pessoas Jurídicas

O Serviço de Receitas do Estado emite TINs para pessoas jurídicas usando faixas de números distintas:

Tipo de entidadeEstrutura do TIN
Entidades em geral9000xxxxxxx
Registro de Empresas — categoria A4000xxxxxxx
Registro de Empresas — categoria B5000xxxxxxx

Status de Nota Fiscal Eletrônica

O mandato de nota fiscal eletrônica da Letônia foi implementado em fases ao longo de vários anos:

  • 1º de janeiro de 2025 — B2G obrigatório: todos os fornecedores que faturam para instituições públicas do setor governamental devem emitir notas fiscais eletrônicas estruturadas no formato XML EN 16931 / Peppol BIS Billing 3.0 via a plataforma estatal eAddress. Faturas em PDF e em papel não são mais aceitas para transações com o setor público.
  • 30 de março de 2026 — Fase voluntária B2B abre na plataforma eAddress.
  • 1º de janeiro de 2028 — B2B obrigatório: a emenda aprovada pelo Saeima em junho de 2025 à Lei de Contabilidade adiou o prazo original B2B de 2026 por dois anos.

Para orientação detalhada sobre implementação, consulte o rastreador global de status de nota fiscal eletrônica.

Perguntas Frequentes

Meu personas kods começa com "32" e alguns serviços online não o reconhecem — por quê?

Desde 1º de julho de 2017, a Letônia emite códigos pessoais que preservam a privacidade e começam com "3" para todos os recém-registrados — esses códigos não contêm informações de data de nascimento. [1] Sistemas legados que validam o personas kods verificando uma data DDMMAA reconhecível nas posições 1 a 6 rejeitarão integralmente os códigos no novo formato, mesmo sendo legalmente válidos. A documentação do Smart-ID reconhece que titulares de código no novo formato que se registram via autenticação bancária ficam limitados a uma conta Básica — restringindo o acesso a serviços eletrônicos não bancários — e devem usar o registro presencial com cartão de identidade ou biometria para obter acesso completo. Para fins de CRS/FATCA, o novo código é o seu TIN exatamente como impresso; instituições financeiras em todo o mundo são obrigadas a aceitar ambos os formatos. [2] Se um banco ou portal rejeitar seu código, solicite escalonamento citando sua entrada no Registro de Pessoas Físicas. Você também tem direito a uma troca gratuita para o formato antigo via PMLP.

A partir de 1º de janeiro de 2026, estrangeiros sem eID letão ainda poderão acessar o portal EDS do VID?

Sim, mas apenas sob uma exceção específica. A partir de 1º de janeiro de 2026, o acesso padrão ao EDS exigirá uma ferramenta de identificação eletrônica qualificada — Smart-ID (nível qualificado), cartão eID letão, eParaksts mobile, ou internet banking aprovado. [3] Contudo, estrangeiros que não possuem vínculo jurídico com a Letônia e não podem obter cartão eID de estrangeiro mantêm o direito de acessar o EDS usando nome de usuário e senha emitidos pelo VID após essa data — o VID criou explicitamente essa exceção. [4] Se você atualmente declara usando credenciais emitidas pelo VID, verifique com o VID antes do fim do ano se você se qualifica; caso contrário, deverá autorizar um representante doméstico (prokūrists ou pārstāvis) a declarar em seu nome antes do prazo. A autenticação por internet banking será removida como método ao final de 2026, reduzindo ainda mais as opções.

Desde 2025, quais transações contam para o limite de € 50.000 para registro de IVA na Letônia — e o que acontece se eu perdi o prazo de 15 de janeiro?

A partir de 1º de janeiro de 2025, o limite obrigatório de € 50.000 para registro de IVA é calculado sobre uma base mais ampla: as empresas devem incluir determinadas operações não tributáveis — imóveis, serviços financeiros e seguros — juntamente com o volume de negócios tributável padrão ao avaliar se ultrapassaram o limite. [5] Se você ultrapassou o limite combinado em 2024 e enviou o registro até 15 de janeiro de 2025, o IVA começa a ser devido a partir da data de inclusão no registro de IVA. Se perdeu esse prazo, o VID trata o IVA como devido retroativamente desde 1º de janeiro de 2025 em todas as operações tributáveis — o que significa que você pode dever 21% de IVA sobre faturas já emitidas sem IVA, acrescidas de multa de 10% a 100% por atraso. [6] Aplica-se uma tolerância de 10%: se o limite for ultrapassado em no máximo 10% durante o ano, você pode continuar sem registro até o fim do exercício.

Quando se aplica o mecanismo de inversão do sujeito passivo doméstico letão a faturas de construção, e o que acontece se meu subcontratado não é registrado no IVA?

Nos termos do Artigo 142 da Lei do Imposto sobre Valor Acrescentado, a inversão do sujeito passivo se aplica a serviços de construção e instalação quando tanto o fornecedor quanto o destinatário são pessoas registradas no IVA e o fornecimento ocorre na Letônia. [6] O contratante (destinatário) deve autoliquidar o IVA em sua declaração; o subcontratado emite fatura sem IVA com a indicação "inversão do sujeito passivo aplicável." Se o subcontratado não estiver registrado no IVA, o mecanismo não se aplica: o subcontratado deve cobrar 21% de IVA normalmente, e o contratante recupera-o como imposto creditado da maneira habitual. Emitir fatura com inversão quando uma das partes não está registrada — ou deixar de aplicar a inversão quando ambas estão registradas — constitui erro de faturamento sujeito a penalidades administrativas. [7] Sempre verifique o status de IVA do subcontratado via registro PVN do VID antes de emitir qualquer fatura.

O B2B de nota fiscal eletrônica na Letônia deveria ser obrigatório a partir de janeiro de 2026 — esse prazo mudou e o que é exigido atualmente?

Sim, o mandato B2B foi adiado. Em 5 de junho de 2025, o Saeima aprovou emendas à Lei de Contabilidade adiando a nota fiscal eletrônica B2B estruturada obrigatória de 1º de janeiro de 2026 para 1º de janeiro de 2028. [8] O que já é obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 é a emissão B2G: qualquer fornecedor que fatura para uma instituição pública do setor governamental deve emitir nota fiscal eletrônica no formato XML EN 16931 / Peppol BIS Billing 3.0 via a plataforma estatal eAddress — faturas em PDF e em papel não são mais aceitas para essas transações. A partir de 1º de janeiro de 2026, o reporte de dados de nota fiscal eletrônica ao VID torna-se obrigatório para fluxos G2G, B2G e G2B. A adoção voluntária de B2B na plataforma eAddress abre a partir de 30 de março de 2026. [8] Empresas que estavam preparando integrações de ERP para o prazo de 2026 devem continuar — 2028 chega rapidamente — mas não há obrigação legal de B2B de nota fiscal eletrônica até essa data.

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