Guia de IVA na França
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| FICHA TÉCNICA | |
|---|---|
| Código do país | FR |
| Nome do imposto | Taxe sur la valeur ajoutée (TVA) |
| Autoridade fiscal | Administração tributária |
Visão Geral
A França adota o sistema de IVA para impostos indiretos. É conhecido como Taxe sur la valeur ajoutée (TVA).
Alíquotas Fiscais
- Alíquota padrão — 20%
- Alíquotas reduzidas principais — 10% e 5,5%
- Alíquotas super reduzidas — 2,1%
- Os impostos aplicáveis podem ser diferentes na Córsega, Guadalupe, Martinica e Reunião
Limite de Registro
Bens — €91.900
Profissionais envolvidos na compra e revenda de bens, vendas para consumo imediato no local e prestação de acomodação (incluindo atividades como aluguel de casas rurais, acomodações turísticas mobiliadas e estabelecimentos de cama e café da manhã) quando o seu volume de negócios não excede €91.900. Para se qualificar para esta isenção de IVA, deve atender a um dos seguintes critérios:
- O seu volume de negócios do ano civil anterior (N-1) não deve exceder €91.900.
- O seu volume de negócios do penúltimo ano civil (N-2) não deve exceder €91.900, e o seu volume de negócios do ano civil anterior (N-1) não deve exceder €101.000.
- Para o ano civil atual (N), o seu volume de negócios não deve exceder €101.000. Se ultrapassar este limite, será obrigado a remeter o IVA, a partir do primeiro dia do mês em que o limite for ultrapassado.
Serviços — €36.800
Prestadores de serviços e empresas de aluguel mobiliado (excluindo as categorias de aluguel mencionadas acima) podem beneficiar-se de uma isenção de IVA quando o seu volume de negócios não excede €36.800. Para se qualificar para a isenção de IVA, é necessário atender a uma das seguintes condições:
- As suas vendas no ano civil anterior (N-1) não devem exceder €36.800.
- As suas vendas para o penúltimo ano civil (N-2) não devem ultrapassar €36.800, e as vendas do ano civil anterior (N-1) não devem exceder €39.100.
- As suas vendas para o ano civil atual (N) devem ficar abaixo de €39.100. Se ultrapassar este limite, será obrigado a remeter o IVA a partir do primeiro dia do mês em que o limite for ultrapassado.
Compras domésticas
IVA não aplicável — Artigo 293b do CGI: o CGI (Código Geral de Impostos) deve constar em cada fatura. Ao beneficiar-se do sistema de isenção baseada em IVA, não pode deduzi-lo das suas compras (bens ou serviços) realizadas no âmbito da sua atividade profissional.
Para poder deduzir o IVA nas suas compras profissionais, deve optar por sair do regime de isenção baseada em IVA.
Intracomunitário
Quando efetua compras de bens, estes não estão sujeitos a IVA enquanto o montante total das suas aquisições não exceder €10.000 por ano. Assim que este limite for ultrapassado, fica sujeito ao pagamento de IVA.
Por outro lado, quando adquire serviços, deve pagar IVA independentemente do montante.
Como está sujeito ao regime de isenção baseada em IVA, não poderá deduzir o IVA das suas compras. Para poder deduzir o IVA nas suas compras profissionais, deve optar por sair do regime de isenção baseada em IVA.
Exportações e Importações
Para exportações, quer esteja ou não no regime de isenção baseada em IVA, não cobra IVA.
Quando efetua importações, quer esteja ou não no regime de isenção baseada em IVA, deve pagar IVA. Por outro lado, com uma isenção de IVA, não poderá deduzir o IVA pago nas suas importações. Para poder deduzir o IVA nas suas compras profissionais, deve renunciar à isenção de IVA.
Formato do número de IVA
- FR (código do país) + 2 dígitos + SIREN
- Código do país + 11 caracteres. Pode incluir caracteres alfabéticos (qualquer um exceto O ou I) como primeiro ou segundo ou primeiro e segundo caracteres.
- Exemplo — 12345678901, X1234567890, 1X123456789, XX123456789
Número de IVA intracomunitário
Uma empresa que não é responsável pelo IVA normalmente não é obrigada a ter um número de IVA intracomunitário. No entanto, este número torna-se necessário quando a empresa realiza compras na UE que ultrapassam um total de €10.000 anuais ou quando realiza transações envolvendo serviços com empresas com sede na UE.
Registar para número de IVA intracomunitário
Para empresas registadas para IVA, o Serviço de Impostos da empresa (SIE) fornece automaticamente o número de IVA intracomunitário da empresa durante o processo de registo. Este número deve ser exibido nos documentos comerciais e administrativos da empresa, incluindo faturas e declarações de IVA.
Por outro lado, as empresas que não estão sujeitas ao IVA devem solicitar um número de IVA intracomunitário online através da sua conta empresarial no site Impots.gouv.fr se:
- Realizarem transações envolvendo serviços com profissionais estabelecidos na União Europeia.
- Efetuarem compras de bens ou serviços na União Europeia que excedam €10.000.
Tipos de números de identificação emitidos a uma empresa
| Número | Utilidade | Formato |
|---|---|---|
| SIREN | Identificação única da sua empresa, seu cartão de identidade. Deve ser fornecido em todas as etapas | 9 dígitos |
| SIRET | Identificação de cada estabelecimento da mesma empresa onde a atividade é exercida, com indicação geográfica. Deve constar nos contracheques | 14 dígitos = 9 dígitos SIREN + 5 dígitos específicos da instituição |
| Código APE (ou código NAF) | Identificação da área da sua atividade principal para cada estabelecimento. Determina a convenção coletiva aplicável aos seus funcionários. Deve constar nos contracheques | 4 dígitos + 1 letra |
| RCS (Registo Comercial e de Empresas) | Prova do seu registo se você for um comerciante: como empresário individual ou como empresa comercial | RCS + cidade de registo + número SIREN |
| LEI (Identificador de Entidade Legal) | Identificação de empresas financeiras | Cadeia de 20 caracteres de letras e números |
| IVA intracomunitário | Registo fiscal se pagar IVA. Deve constar nas faturas e declarações de IVA | FR (código do país) + 2 dígitos + SIREN |
Validação do IVA
É aconselhável verificar o número de IVA nas faturas antes de realizar qualquer transação.
No caso de um parceiro da UE cujo número de IVA intracomunitário seja considerado "inválido", este deve fornecer um certificado fiscal emitido pela sua autoridade fiscal. Se não fornecer este certificado, a faturação será realizada ao abrigo do sistema de IVA francês.
Informações da Fatura
| Itens | Descrição |
|---|---|
| Data de emissão da fatura | A data em que a fatura é criada. |
| Numeração da fatura | Cada fatura deve ter um número único numa sequência cronológica contínua. Em casos específicos, podem ser empregadas séries de numeração separadas, usando um prefixo por ano (ex. 2018-XX) ou por ano e mês (ex. 2018-01-XX). Este número deve constar em todas as páginas da fatura. |
| Data da venda ou prestação do serviço | Dia atual da entrega ou conclusão do serviço |
| Identidade do comprador | Nome (ou denominação social), endereço da sede social de uma empresa, endereço de faturação (se diferente da sede social) |
| Identidade do vendedor ou fornecedor | Nome completo, número SCR (Registo Comercial), número SIREN, endereço da sede social, forma jurídica (EURL, SARL, SA, SNC, SAS) e capital social declarado |
| Número de ordem de compra | Quando previamente estabelecido pelo comprador |
| Número de identificação de IVA do vendedor e do cliente profissional (inversão do sujeito passivo) | Exceto para faturas com montante total excluindo imposto inferior ou igual a €150 |
| Descrição do produto ou serviço | Natureza, marca, referência do produto; materiais fornecidos e mão de obra |
| Discriminação detalhada de cada serviço e produto fornecido | Quantidade e detalhe de preço (opcional se o serviço foi objeto de um orçamento prévio aceito pelo cliente) |
| Preço de tabela | Preço unitário sem IVA dos produtos vendidos ou taxa horária excluindo IVA dos serviços prestados |
| Possível aumento de preço | Custos de transporte ou embalagem, por exemplo |
| Alíquota de IVA legalmente aplicável e montante total de IVA | Se as transações estiverem sujeitas a diferentes alíquotas de IVA, a alíquota correspondente deve ser indicada em cada linha |
| Redução de preço | Descontos, abatimentos ou rebates obtidos na data da venda ou serviço, excluindo descontos não previstos na fatura |
| Montante total a pagar excluindo e incluindo todos os impostos | |
| Data ou prazo de pagamento | Data em que o pagamento deve ser efetuado; condições de desconto em caso de pagamento antecipado |
| Taxa de juros de mora | Devidos por não pagamento na data de liquidação (os juros de mora são devidos sem aviso prévio) |
| Menção do pagamento forfetário de €40 | Para custos de cobrança, em caso de pagamento tardio |
| IVA não aplicável, art. 293 B do CGI | Se o vendedor ou fornecedor beneficia da isenção de IVA (por exemplo, trabalhador autônomo), a fatura é isenta de imposto |
| Inversão do sujeito passivo | Se o trabalho for realizado por um subcontratado de construção em nome de um empreiteiro sujeito ao IVA, o subcontratado deixa de declarar o IVA e a empresa principal declara-o |
| Ecoparticipação REEE | Compra de produtos eletrônicos, equipamentos ou mobiliário |
| Remuneração por cópia privada (RCP) | Aquisição de um suporte de gravação |
| Autofaturação | Se o cliente produz a fatura ele mesmo em vez do vendedor ou fornecedor |
| Fatura B2B | Fatura B2C |
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Emissão de fatura
Uma fatura deve ser gerada no momento da entrega de bens ou prestação de serviços. No entanto, existem exceções em que uma fatura pode ser emitida num momento diferente:
- No caso de um fornecimento de bens isento de IVA, a fatura deve ser emitida até ao dia 15 do mês seguinte ao mês em que ocorreu a entrega.
- Para serviços pelos quais o cliente é responsável pelo pagamento do IVA, a fatura deve ser emitida até ao dia 15 do mês seguinte ao período em que o serviço foi prestado.
Autenticidade das faturas
As empresas envolvidas na emissão ou receção de faturas devem ter meios para verificar a genuinidade das suas faturas. Isto pode ser alcançado através de um dos seguintes métodos:
- Implementação de Controles Robustos de Faturas: Envolve o estabelecimento de procedimentos adequados para verificar a origem, integridade do conteúdo e legibilidade da fatura. Este processo é semelhante a uma auditoria confiável.
- Utilização de Assinatura Eletrónica Qualificada: Uma assinatura eletrónica baseada num certificado qualificado é utilizada. Deve ser gerada usando um dispositivo seguro de criação de assinatura eletrónica.
- Emprego de Intercâmbio Eletrónico de Dados (EDI) para Faturação: O EDI pode ser usado como método para gerar e processar faturas.
Fornecimento intracomunitário de bens
Importações
Antes de realizar uma troca intracomunitária de bens, é imprescindível obter um número de IVA intracomunitário junto ao serviço fiscal local (SIE). Este número precisará ser incluído nas faturas.
À chegada dos bens em França, a sua empresa é responsável pelo pagamento do IVA francês com base no preço da transação. As faturas emitidas pelo vendedor (o seu fornecedor) não incluirão o IVA do país deste.
Exportações
Os bens expedidos podem estar isentos do IVA francês se as quatro condições seguintes forem satisfeitas:
- A entrega é feita a título oneroso, ou seja, deve ser uma venda e não uma doação.
- Tanto você quanto o seu cliente estão sujeitos ao IVA, e deve possuir um número de registo de IVA.
- O seu cliente não se qualifica para a derrogação (PBRD: Pessoa beneficiando da derrogação) que permite a isenção de IVA das aquisições intracomunitárias.
- Os bens são expedidos ou transportados para fora de França. Deve ser capaz de fornecer prova do transporte.
Para se qualificar para a isenção, também precisa de respeitar estas condições:
- Incluir o seu número de IVA e o número de IVA do seu cliente na fatura.
- Incluir as palavras "Isenção de IVA, Artigo 262b(I) do Código Geral de Impostos" na fatura.
- Registar a transação na sua declaração de IVA na categoria "transações isentas."
Fornecimento intracomunitário de serviços
Venda a Empresas
A alíquota de IVA aplicável alinhará com o país em que o comprador do serviço está sediado.
É obrigado a emitir uma fatura pelo seu serviço excluindo impostos (HT, hors taxe).
É responsabilidade do seu cliente empresarial liquidar o IVA à alíquota aplicável no seu próprio país de estabelecimento, e deve reportá-lo às suas autoridades fiscais locais.
Venda a Particulares
Neste caso, a alíquota de IVA aplicável é a alíquota de IVA francesa.
Deve faturar o seu serviço, incluindo todos os impostos, incluindo o IVA, à alíquota de IVA adequada.
Fatura em moeda estrangeira
O montante do IVA a pagar ou a regularizar deve ser indicado em euros. Para converter este montante em euros, utiliza-se a última taxa de câmbio publicada pelo Banco Central Europeu (BCE). Esta taxa de câmbio deve ser indicada na fatura.
Formato das declarações de IVA
No contexto das vendas e compras intracomunitárias, é necessário apresentar declarações INTRASTAT e VIES para bens e serviços, respetivamente.
INTRASTAT
O INTRASTAT consiste em dois procedimentos distintos: um inquérito estatístico e uma declaração recapitulativa de IVA.
É obrigado a cumprir este requisito de declaração se se enquadrar em qualquer uma das seguintes categorias:
No ano civil anterior, se as suas aquisições totalizaram €460.000 ou mais, ou se as suas aquisições no ano civil anterior foram inferiores a €460.000 mas ultrapassou esse limite durante o ano atual.
Se a sua empresa realizar entregas intracomunitárias, não há limite específico; a declaração DEB é obrigatória a partir da primeira entrega intracomunitária, independentemente do montante da transação.
A declaração recapitulativa de IVA corresponde ao aspeto fiscal da DEB. É obrigado a conservar os dados utilizados para completar o Relatório de Resumo de IVA por um período de 6 anos a partir da data da transação.
VIES
O VIES diz respeito à declaração de serviços no contexto europeu, especificamente para vendas de serviços a uma entidade empresarial. Esta obrigação de declaração aplica-se sem quaisquer condições de limite.
A declaração deve incluir as seguintes informações:
- Nome do Cliente
- Número de imposto compensatório do Cliente
- Montante Faturado
Esta declaração deve ser apresentada mensalmente, até ao décimo primeiro dia útil do mês que se segue à transação, quer em papel quer online.
Nota Fiscal Eletrônica
O faturamento eletrónico, que inicialmente era obrigatório para entidades públicas, está progressivamente a expandir o seu alcance para incluir profissionais:
- A partir de 1 de julho de 2024, todas as empresas devem ter a capacidade de receber faturas em formato eletrónico. Além disso, as grandes empresas serão obrigadas a transmitir as suas faturas eletronicamente.
- Posteriormente, a partir de 1 de janeiro de 2025, as empresas de médio porte também serão obrigadas a enviar as suas faturas eletronicamente.
- Finalmente, a partir de 1 de janeiro de 2026, as pequenas e médias empresas, bem como as microempresas, serão obrigadas a utilizar exclusivamente meios eletrônicos para faturação.
Manutenção de Registros
As faturas emitidas por uma empresa devem ser arquivadas cronologicamente num livro de contas. As datas de emissão e a numeração das faturas devem-se seguir e ser consistentes.
Os números de fatura devem ser atribuídos usando uma sequência única, ininterrupta e cronológica, garantindo que duas faturas não partilhem o mesmo número.
A empresa tem a flexibilidade de selecionar diferentes séries de numeração, por exemplo, F2023-01-001, 2023-001, etc. Esta flexibilidade pode ser aplicável nas seguintes circunstâncias:
- Quando há múltiplos locais de faturação, usando uma série por local.
- Quando diferentes categorias de clientes necessitam de regras de faturação distintas.
- Quando a externalização de faturas é empregada para certas faturas.
O número de fatura é considerado um detalhe essencial e deve ser visível em todas as páginas da fatura. As faturas devem ser conservadas por um período de 10 anos.
Registros Contábeis:
- Os livros e livros contábeis, incluindo livros diários, razões, livros de inventário, etc., devem ser conservados por 10 anos a partir do final do exercício.
- Os vouchers, como ordens de compra, registros de expedição ou receção, faturas de clientes e fornecedores, etc., também devem ser conservados por 10 anos a partir do final do exercício.
- Nos casos em que estes documentos são recebidos em formato eletrónico, devem ser mantidos nesse formato por 6 anos a partir da data da última transação.
Documentos Fiscais:
- Os registros de imposto de renda e empresarial devem ser armazenados por 6 anos.
- Os lucros industriais e comerciais (BIC), lucros não comerciais (NTB) e lucros agrícolas (BA) ao abrigo do regime fiscal real também devem ser conservados por 6 anos.
- Os impostos sobre empresas para empresas individuais e empresas de responsabilidade limitada devem ser conservados por 6 anos.
- Os registros relacionados com impostos locais diretos (como impostos prediais) devem ser mantidos por 6 anos.
- Os documentos relativos ao imposto predial das empresas (CFE) e à CVAE devem ser conservados por 6 anos.
- Os impostos sobre o volume de negócios, incluindo o IVA e impostos similares, bem como impostos sobre espetáculos e contratos de seguros, devem ser conservados por 6 anos.
Cancelamento de faturas
No caso de um erro ou quando um desconto precisa de ser aplicado após a emissão de uma fatura, não é permitido simplesmente eliminar a fatura original. Em vez disso, existem dois métodos aceites para retificar a situação:
Gerar uma Nova Fatura
Crie uma nova fatura e, na secção de referência, faça menção da fatura cancelada. Indique claramente que esta nova fatura substitui a inicial.
Gerar uma Nota de Crédito: Em situações em que um desconto é concedido após a emissão da fatura original, deve emitir uma nota de crédito. A nota de crédito deve referenciar os detalhes da fatura inicial, incluindo o número e a data da fatura, e indicar claramente o motivo do crédito.
Links de referência
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu cobrar TVA acidentalmente enquanto estou no regime franchise en base de TVA?
Se uma empresa no regime franchise en base (Artigo 293B CGI) cobrar TVA indevidamente, a TVA torna-se devida à DGFiP — porque a própria fatura cria uma dívida fiscal (Artigo 283-3 CGI). A empresa deve remeter a totalidade da TVA cobrada mas não pode compensar qualquer imposto creditado. O cliente não pode recuperar a TVA cobrada incorretamente. Corrija o erro emitindo uma nota de crédito e reemitindo sem TVA. Erros repetidos podem desencadear o registo obrigatório de TVA. [1]
Qual é a diferença entre autoliquidation e exonération numa fatura francesa?
Autoliquidation (inversão do sujeito passivo): a TVA é devida mas contabilizada pelo comprador. A fatura deve indicar "Autoliquidation — TVA à acquitter par le preneur." Utilizada para serviços transfronteiriços B2B na UE (Art. 283-2 CGI), subcontratação de construção (Art. 283-2 bis). Exonération (isenção/taxa zero): não há TVA devida de todo — indicar a base legal (por exemplo, "Exonération TVA — Article 262 I CGI" para exportações). Confundir os dois causa contabilização incorreta — os destinatários de autoliquidation devem declarar a TVA por conta própria; os de exonération não devem. [1]
Mandato de nota fiscal eletrônica da França — qual é o cronograma atual?
O mandato B2B de nota fiscal eletrônica da França foi reestruturado após o atraso do lançamento original em 2024. Cronograma atual: (1) setembro de 2026: todas as empresas devem ser capazes de receber notas fiscais eletrônicas estruturadas; grandes empresas e ETIs devem enviá-las; (2) setembro de 2027: PMEs e microempresas devem enviar notas fiscais eletrônicas. Transmissão via plataforma certificada (PDP) ou portal público Chorus Pro. Formatos exigidos: Factur-X, UBL ou CII. [1]
O número de TVA do meu fornecedor francês falha no VIES — mas ele diz que está registado. O que devo fazer?
Um número de TVA francês (formato: FR + 2 caracteres de verificação + 9 dígitos SIREN) que falha no VIES pode significar: (1) a empresa está no regime franchise en base — não existe registo de TVA; (2) atraso de novo registo (1 a 5 dias antes de a DGFiP atualizar o VIES); (3) erro de entrada de dados; (4) cancelamento do registo. Peça um attestation de régularité fiscale à DGFiP. Não aplique inversão do sujeito passivo ou taxa zero até o VIES confirmar o número. [1]
Para mais detalhes sobre identificadores fiscais franceses, incluindo o formato do número de TVA, consulte o nosso Guia de Verificação de TVA da França.

