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NF-e B2G na Espanha — Requisito Obrigatório desde 2015

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PaísEspanha
Status — B2GObrigatório
Status — B2BObrigatório*
Status — B2CN/A
FormatosFacturaE
AutoridadeMinisterio de Hacienda y Función Pública
Nome da redeFACe
LegislaçãoLey Crea y Crece

Visão Geral

Desde 2015, determinadas entidades em Espanha são obrigadas a cumprir a Lei 25/2013, tornando obrigatória a NF-e B2G. Esta regulação aplica-se a todas as transações entre fornecedores e destinatários, onde o valor da transação excede EUR 5.000.

A Autoridade Fiscal Espanhola, conhecida como o Ministerio de Hacienda y Función Pública, supervisiona este mandato de NF-e. Atualmente, a NF-e B2B é voluntária e, para facilitar este processo, foi lançada a plataforma FACeB2B, funcionando como Ponto de Entrada Geral (GEP). Visa encorajar os empresários a adotar o faturamento eletrônico.

No entanto, mudanças significativas estão a caminho. De acordo com o projeto de lei, Ley Crea y Crece (Criação e Crescimento de Empresas), a NF-e B2B tornar-se-á obrigatória em breve. A implementação ocorrerá gradualmente ao longo dos próximos anos. Embora os requisitos detalhados e especificações técnicas ainda não estejam disponíveis, foram partilhadas informações sobre as atividades planeadas.

Para finalizar as mudanças, serão realizadas consultas sociais até março de 2023, após as quais será apresentado o quadro final. O cronograma de implementação provavelmente evoluirá da seguinte forma:

  • Contribuintes com volume de negócios superior a EUR 8 milhões: início de 2024, ou seja, um ano após a aprovação do desenvolvimento regulatório
  • Todos os outros empresários: início de 2025, ou seja, dois anos após a aprovação do desenvolvimento regulatório

Estas próximas mudanças enfatizam a crescente importância da NF-e em Espanha e a necessidade de as empresas se prepararem para os requisitos obrigatórios nos próximos anos.

Sobre o FACe

FACe (Punto General de Entrada de Facturas Electrónicas) é o sistema centralizado espanhol para submeter e processar faturas eletrônicas às administrações públicas. Este sistema permite aos fornecedores enviar faturas eletrônicas a agências governamentais registadas no FACe.

O que é o FACe?

  • O FACe é o ponto de entrada geral para faturas eletrônicas para a Administração Geral do Estado da Espanha. Permite a submissão de faturas eletrônicas em formatos padronizados a agências governamentais que aceitam faturas eletrônicas e estão registadas no sistema.

A plataforma FACE facilita o encaminhamento integrado de faturas eletrônicas a órgãos de administração. Ao utilizar este sistema, as faturas são prontamente despachadas para os destinatários pretendidos. Este processo racionalizado beneficia os fornecedores ao padronizar o formato de fatura eletrônica e consolidar todas as agências da Administração Geral do Governo, juntamente com numerosas outras administrações públicas (incluindo 18 das 19 regiões autónomas, mais de 8.000 entidades locais e 40 universidades), num único local centralizado.

Os fornecedores podem submeter facilmente faturas eletrônicas no formato facturae 3.2 através do portal web amigável (face.gob.es). Além disso, uma interface de serviços web está disponível para submissão automática de faturas diretamente dos seus sistemas de gestão financeira.

Também fornece às administrações públicas:

  • um portal de gestão acessível através do Portal das Autarquias Locais, Portal das Regiões Autónomas e Portal de Gestão Administrativa, onde os destinatários podem gerir, transferir e reportar o estado de processamento das faturas ao fornecedor; e
  • interfaces de serviços web que permitem a receção automática de faturas nos seus sistemas de gestão financeira.
  • O portal FACe para os fornecedores submeterem faturas está disponível em http://face.gob.es.

  • O uso do FACe é gratuito para os fornecedores. No entanto, se forem utilizados serviços de terceiros para gerar e submeter faturas, podem ser cobradas taxas por esses terceiros.

  • As agências governamentais registadas no FACe podem ser encontradas no Diretório FACe, que lista as agências pelo seu código DIR3 ou número de identificação fiscal (NIF em espanhol).

  • Está também disponível uma lista de prestadores de serviços de faturamento eletrônico ligados ao FACe. Estas são empresas privadas que prestam serviços aos fornecedores para gerar e submeter faturas eletrônicas.

Faturas Eletrônicas

  • As faturas eletrônicas têm a mesma validade legal que as faturas em papel, mas são submetidas e recebidas eletronicamente.

  • O FACe aceita faturas eletrônicas no formato espanhol Facturae (versões 3.2, 3.2.1 e 3.2.2), bem como nos formatos europeus UBL 2.1 e CII (Cross Industry Invoice).

  • As faturas Facturae devem ser assinadas digitalmente com um certificado eletrônico válido reconhecido pela plataforma @firma. As faturas em formato europeu não requerem assinatura.

  • Para indicar a agência destinatária, o fornecedor deve incluir o código DIR3 para o Escritório Contábil, Agência Gestora e Unidade de Processamento. Estes códigos podem ser encontrados no Diretório FACe.

  • Os fornecedores têm duas opções para submeter faturas:

    1. Através do portal web FACe em http://face.gob.es

    2. Através de uma interface de serviços web que requer integração de TI do lado do fornecedor

  • Ao submeter através do portal, o sistema fornece um recibo eletrônico do Registo Eletrónico Geral que pode ser descarregado como prova de submissão.

  • O estado da fatura pode ser acompanhado online para ver o progresso do processamento.

  • Os fornecedores podem solicitar o cancelamento de uma fatura incorreta através do portal ou da aplicação de desktop Facturae. O cancelamento final deve ser aprovado pela agência destinatária.

  • O FACe não rejeita faturas. Os avisos de rejeição vêm do escritório contábil destinatário ou da unidade de processamento após as suas próprias validações.

Faturas Europeias

  • O FACe também aceita faturas eletrônicas nos formatos europeus UBL 2.1 e CII. Estas têm o mesmo processo de submissão e rastreamento que as faturas Facturae espanholas.

  • As faturas europeias não requerem assinatura. Os campos obrigatórios são os detalhes da Referência do Comprador.

  • O validador de faturas FACe pode ser usado para verificar as faturas europeias antes da submissão.

  • As agências registadas no FACe conseguem processar normalmente as faturas no formato europeu.

Fornecedores

  • Os fornecedores não precisam de se registar no FACe para submeter faturas através do portal. Podem usar certificados digitais, sistemas de identificação eletrônica espanhol Cl@ve PIN ou Cl@ve Permanente, ou mecanismos de assinatura eletrônica.

  • Para usar a interface de serviços web do FACe, o certificado digital do fornecedor deve ser registado no novo Portal de Integradores FACe em https://integradores.face.gob.es.

  • Os certificados expirados também podem ser geridos através do Portal de Integradores.

  • O Portal de Integradores fornece documentação, manuais, FAQs e especificações técnicas para integrar os sistemas do fornecedor com o FACe.

De acordo com a Lei 25/2013 de 27 de dezembro, que promove o faturamento eletrônico e exige a contabilização de faturas no setor público, o faturamento eletrônico tornou-se obrigatório para as administrações públicas espanholas a partir de 15 de janeiro de 2015.

Sites importantes

SiteLink
Portal FACeface
Portal das Autarquias LocaisSite
Portal das Regiões AutónomasSite
Portal de Gestão AdministrativaSite

Perguntas Frequentes

Mandato B2B de NF-e da Espanha — qual é o cronograma atual?

A Ley 18/2022 (Ley Crea y Crece) da Espanha exige NF-e B2B, mas o cronograma está atrasado enquanto aguarda a publicação dos regulamentos técnicos no BOE. Cronograma faseado a partir da data de publicação: grandes empresas (receita > €8 milhões): 12 meses; PMEs: 24 meses. Formato: FacturaE ou Peppol BIS, transmitido via FACeB2B. Todas as faturas devem incluir uma assinatura eletrônica qualificada. [1]

FACe vs FACeB2B — qual é a diferença?

O FACe é a plataforma B2G para faturar as administrações públicas espanholas (governo central, regiões, câmaras municipais) — obrigatório desde 2015 ao abrigo da Lei 25/2013. O FACeB2B é a plataforma equivalente que está a ser construída para NF-e B2B obrigatória entre empresas privadas. Diferença principal: FACe = faturação ao governo; FACeB2B = faturação ao setor privado. Ambos usam o formato XML FacturaE com assinatura eletrônica obrigatória. [1]

A minha fatura FacturaE foi rejeitada pelo FACe — quais são os erros mais comuns?

Razões comuns de rejeição: (1) Assinatura eletrônica ausente ou inválida — deve usar um certificado qualificado reconhecido pela @firma; (2) Códigos DIR3 ausentes ou incorretos (Oficina Contable, Órgano Gestor, Unidad Tramitadora) — encontre-os no diretório DIR3; (3) Incompatibilidade de versão FacturaE — use a versão 3.2.x; (4) Erro de formato NIF no vendedor ou comprador; (5) Número de fatura não consecutivo. Valide antes da submissão usando o validador de faturas FACe. [1]

O Peppol BIS é aceite para faturação B2G na Espanha, ou devo usar FacturaE?

O formato B2G principal da Espanha é FacturaE (versão 3.2.x) via FACe. O FACe também aceita os formatos europeus UBL 2.1 e CII (sem assinatura necessária para formatos europeus). Algumas autoridades espanholas também aceitam Peppol BIS via rede Peppol (a Espanha é membro Peppol). No entanto, FacturaE via FACe é a escolha mais segura — todas as entidades públicas devem recebê-lo. Para B2B (quando obrigatório), o FACeB2B suportará tanto FacturaE como Peppol BIS. [1]


Para mais detalhes sobre conformidade de IVA espanhol, consulte o nosso Guia de IVA da Espanha.