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ZATCA na Arábia Saudita — Um Guia Completo

PaísReino da Arábia Saudita
Status - B2GObrigatório
Status - B2BObrigatório
Status - B2CObrigatório
Status - Não residentesNão aplicável
FormatosQR code em PDF
AutoridadeZATCA
Nome da redeDigital Zakat (FATOORA)
LegislaçãoRegulamentações de nota fiscal eletrônica, publicadas em sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Visão Geral

A Autoridade de Zakat, Impostos e Alfândega é responsável pela implementação da nota fiscal eletrônica no Reino da Arábia Saudita. As regulamentações que regem a nota fiscal eletrônica na KSA foram emitidas pelo Conselho de Administração do Zakat em 4 de dezembro de 2020. A implementação incluiu 2 fases: a Fase 1, conhecida como "Fase de Geração", iniciada em 4 de dezembro de 2021, e a Fase 2, conhecida como "Fase de Integração", iniciada em 1º de janeiro de 2023. A nota fiscal eletrônica é geralmente chamada de FATOORA na KSA.

Na Fase 2, as empresas relevantes devem integrar seus sistemas com o sistema da Autoridade Tributária para obter autorização para Notas Fiscais Tributárias (incluindo notas de débito e crédito correspondentes) e reportar as transações para as quais foram emitidas Notas Fiscais Tributárias Simplificadas (incluindo notas de débito e crédito correspondentes).

As Notas Fiscais Tributárias devem ser enviadas em formato XML (não PDF/A-3) à Plataforma FATOORA para "Autorização" usando APIs. A Plataforma FATOORA validará se a Nota Fiscal Tributária está em conformidade com o Padrão de Implementação XML e executará verificações referenciais adicionais. Uma vez que a Nota Fiscal Tributária passe nas verificações de validação, a Plataforma FATOORA "Autorizará" a Nota Fiscal Tributária ao incluir um Carimbo Criptográfico e um Código QR no XML. O XML "Autorizado" será enviado de volta ao contribuinte usando API.

Os contribuintes têm a opção de gerar Notas Fiscais Tributárias Simplificadas para transações B2B se o valor dos Fornecimentos Tributáveis for inferior a 1.000 SAR. É importante observar que Notas Fiscais Simplificadas para transações B2C podem ser geradas para qualquer valor (mesmo para transações onde o valor dos Fornecimentos Tributáveis excede 1.000 SAR). Esse limite de 1.000 SAR se aplica apenas quando o fornecedor escolhe emitir Nota Fiscal Tributária Simplificada para transações B2B.

Quem precisa gerar nota fiscal eletrônica na KSA?

A implementação da Fase 2 é em grupos. O primeiro grupo é o mesmo que o primeiro grupo selecionado para a Fase 1. Todas as empresas residentes registradas no IVA na Arábia Saudita cujas receitas excedem 3 bilhões de riyals para o ano calendário de 2021 formam esse grupo e são obrigadas a implementar a Fase 2 da nota fiscal eletrônica entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023. Os detalhes dos grupos subsequentes serão anunciados 6 meses antes da data específica de vinculação com o sistema da Autoridade Tributária.

Transações Aplicáveis

Para cumprir as regulamentações, você é obrigado a gerar notas fiscais eletrônicas para vendas domésticas, exportações originárias da KSA para outras nações e transações envolvendo pagamentos antecipados por bens e serviços. No entanto, as notas fiscais eletrônicas não são obrigatórias para transações isentas de IVA e seus pagamentos associados, importações que entram na KSA ou fornecimentos sujeitos ao mecanismo de inversão do sujeito passivo.

Formatos

Nota Fiscal Eletrônica Padrão ou Nota Fiscal Tributária

Nota Fiscal Tributária

As notas fiscais eletrônicas padrão são geralmente emitidas em transações Business to Business (B2B). Uma Nota Fiscal Tributária conforme o Artigo 53(1) dos Regulamentos de Implementação de IVA que é gerada e armazenada em formato eletrônico estruturado por meios eletrônicos. O formato é XML ou PDF/A-3 com XML incorporado. Observe que uma nota fiscal em papel que é digitalizada ou sua foto não é considerada nota fiscal eletrônica.

Nota Fiscal Eletrônica Simplificada

Nota Fiscal Tributária Simplificada

Uma Nota Fiscal Tributária Simplificada conforme o Artigo 53(7) dos Regulamentos de Implementação de IVA que é gerada e armazenada em formato eletrônico estruturado, geralmente emitida para transações B2C (negócio para consumidor) e geralmente não inclui os detalhes do comprador. Opcionalmente, as Notas Fiscais Simplificadas também podem ser emitidas para transações business-to-business caso o valor do fornecimento seja inferior a SAR 1.000. As pessoas sujeitas à Regulamentação de Nota Fiscal Eletrônica serão obrigadas a transmitir todas as Notas Fiscais Simplificadas à Plataforma FATOORA dentro de 24 horas após sua emissão. Uma vez que a Nota Fiscal Simplificada passe nas verificações de validação, a Plataforma FATOORA fornecerá uma resposta via API.

As Notas Fiscais Tributárias Simplificadas devem ser geradas em formato XML ou PDF/A-3 (com XML incorporado). A solução de geração de nota fiscal eletrônica do contribuinte deve carimbar o XML usando o CSID emitido pelo ZATCA e também incluir um Código QR que esteja em conformidade com os requisitos da Fase 2 (9 tags no formato TLV base64).

Tipos de Notas Fiscais Eletrônicas

Processo de nota fiscal eletrônica padrão

Processo de nota fiscal eletrônica padrão

Modelo de Autorização de Notas Fiscais Tributárias para B2B e B2G

A autorização é um modelo de integração de transação em tempo real de Notas Fiscais Tributárias, onde após a integração, o contribuinte envia diretamente a nota fiscal eletrônica antes de compartilhá-la com o comprador. As Notas Fiscais Tributárias são então validadas em várias categorias de nível variável e, se aprovadas, são carimbadas pela Autoridade e devolvidas ao contribuinte para serem compartilhadas com o comprador. A autorização se aplica a todas as Notas Fiscais Tributárias e suas notas de crédito/débito associadas.

  1. O fornecedor gera o arquivo da nota fiscal e o envia para a plataforma ZATCA
  2. A Plataforma ZATCA (Fatoora) valida as informações da nota fiscal
  3. O arquivo é assinado digitalmente pelo ZATCA
  4. O fornecedor recebe a nota fiscal autorizada e assinada
  5. O fornecedor compartilha a nota fiscal com o comprador
  6. O comprador pode verificar o status de autorização da nota fiscal na plataforma e/ou verificar a assinatura digital

Processo de nota fiscal eletrônica simplificada

Nota fiscal eletrônica simplificada

Reporte quase em tempo real de Notas Fiscais Tributárias Simplificadas para B2C

O reporte é um modelo de transação quase em tempo real, onde as Notas Fiscais Tributárias Simplificadas e suas Notas de Crédito/Débito associadas são carregadas na Plataforma FATOORA dentro de 24 horas após a emissão. Uma vez carregadas, as Notas Fiscais Simplificadas são validadas e um reconhecimento pela API é reportado de volta ao contribuinte.

  1. O fornecedor gera a nota fiscal com código QR incluindo mapa digital
  2. O cliente pode verificar a autenticidade da nota fiscal escaneando o código QR. A solicitação também é compartilhada com a plataforma de nota fiscal eletrônica ZATCA para verificar assincronamente o upload da nota fiscal e notificar o usuário uma vez que a nota fiscal for carregada pelo contribuinte
  3. Os dados da nota fiscal são armazenados pelo fornecedor sob a estrutura e formato exigidos no software de faturamento do fornecedor
  4. Os dados da nota fiscal são compartilhados com a plataforma de nota fiscal eletrônica ZATCA quando a conectividade estiver disponível (ou seja, o mais próximo do tempo real possível)

Nota de Débito

As notas de débito são emitidas pelos vendedores para emitir uma correção de valor para os compradores. As notas de débito são usadas para aumentar o valor da nota fiscal original ou o valor do IVA. As notas de débito seguem o mesmo formato que a nota fiscal para a qual foram emitidas.

Nota de Crédito

As notas de crédito são emitidas pelos vendedores para reembolsar os compradores e são usadas para corrigir informações de notas fiscais se geradas com erro. As notas de crédito seguem o mesmo formato da nota fiscal para a qual foram emitidas.

Cada nota fiscal armazenada deve seguir uma convenção de nomenclatura para nomear o arquivo: Registro de IVA (número de registro fiscal) + Timestamp (data e hora no momento da geração da nota fiscal) + Número de Referência da Nota Fiscal.

Componentes do Código QR

As seguintes informações devem estar presentes no código QR:

  • Nome do vendedor
  • Número de registro de IVA do vendedor
  • Data e hora da nota fiscal/nota
  • Valor do IVA
  • Valor total (com IVA) da nota fiscal/nota

Como se Cadastrar para nota fiscal eletrônica?

As entidades precisam se cadastrar com Soluções de Nota Fiscal Eletrônica conformes. Os contribuintes poderão se conectar à API da Plataforma FATOORA seguindo as etapas abaixo:

  1. O contribuinte acessa o site do portal FATOORA (FATOORA.zatca.gov.sa) e faz login usando credenciais ERAD
  2. O contribuinte solicita o código OTP para a solução a integrar
  3. O contribuinte popula o código OTP na Solução de Nota Fiscal Eletrônica
  4. O contribuinte verifica se a solução foi integrada com sucesso

Edição de Notas Fiscais Eletrônicas

As notas fiscais eletrônicas geradas não podem ser editadas. No entanto, é possível gerar notas fiscais eletrônicas para notas de débito e crédito conformes com IVA, usando a plataforma do ZATCA. Essas notas devem estar vinculadas à nota fiscal inicial que foi originalmente emitida. Suponha, por exemplo, que um comprador devolva um produto e você não possa modificar a nota fiscal original. Nesses casos, você pode gerar uma nota de crédito no sistema de nota fiscal eletrônica. É importante observar que todas as atividades de emissão de notas fiscais e notas devem ser conduzidas pelo mesmo sistema de nota fiscal eletrônica e aderir às regulamentações do ZATCA. Essa abordagem estabelece um processo padronizado para transações, garantindo uniformidade e armazenamento seguro de informações.

Pontos Importantes

  • Os requisitos de nota fiscal eletrônica serão aplicáveis a todos os bens e serviços tributáveis, independentemente de estarem sujeitos ao IVA padrão ou com alíquota zero.
  • A nota fiscal eletrônica é obrigatória para todas as transações envolvendo interações business-to-business (B2B), business-to-government (B2G) e business-to-consumer (B2C). Ao emitir uma nota fiscal eletrônica para um comprador, é necessário fornecer também uma cópia impressa.
  • As notas fiscais devem estar em árabe. Embora seja possível traduzir ou incluir idiomas adicionais, emitir a nota fiscal eletrônica em árabe é um requisito obrigatório.
  • Todos os empresários registrados no IVA na KSA, com exceção de pessoas tributáveis não residentes, são obrigados a adotar o processo de nota fiscal eletrônica para vendas domésticas e internacionais. Além disso, se você atuar como terceiro na KSA e emitir notas fiscais tributárias em nome de uma pessoa tributável, também deve cumprir as regulamentações de nota fiscal eletrônica.

Perguntas Frequentes

Details

Como um contribuinte pode verificar se sua Solução de Nota Fiscal Eletrônica foi integrada com sucesso? Os contribuintes podem usar o Portal FATOORA (https://FATOORA.zatca.gov.sa/) para visualizar uma lista resumida de todas as suas Soluções de Nota Fiscal Eletrônica integradas. Esta lista está disponível na seção Visualizar Lista de Soluções e Dispositivos.

Details

Se um Número de Registro de IVA tiver vários dispositivos, cada dispositivo deve ser registrado? Sim, cada dispositivo que emite notas fiscais com o mesmo número de IVA deve ser registrado.

Details

Posso enviar a mesma nota fiscal duas vezes? Não, o ZATCA não permite que o mesmo documento seja enviado duas vezes. No entanto, isso não será rejeitado no momento do envio.

Details

Para Notas Fiscais Tributárias, o que deve ser feito se a autorização falhar antes de emitir a nota fiscal para o comprador? Em caso de Notas Fiscais Tributárias, se a autorização falhar (Resposta é erro 400), o contribuinte deve enviar outra nota fiscal para autorização após retificar os erros. Observe que cada documento deve ter seu próprio valor de hash e contador. O hash e o valor do contador do documento rejeitado não devem ser alterados ou atualizados.

Details

É possível emitir uma nota de crédito sem referência a uma nota fiscal? Emitir Nota de Crédito sem referência à Nota Fiscal Original viola os requisitos do Artigo 54 dos Regulamentos de IVA da KSA.

Details

Precisamos enviar ao ZATCA as Notas Fiscais onde todos os itens e serviços vendidos são "Serviços fora do escopo tributário / Não sujeitos ao IVA"? O Código de Categoria Tributária O é para aquelas transações onde a nota fiscal pode conter um item de linha com fornecimento à taxa padrão e outro com "Não Sujeito ao IVA". Não há necessidade de emitir uma Nota Fiscal Tributária (ou Nota Fiscal Eletrônica) onde a transação cobre exclusivamente fornecimentos que são "Não Sujeitos ao IVA".

Details

Temos alguns clientes que emitem notas fiscais para empresas com IVA na Arábia Saudita, mas que são não residentes pois não têm endereço físico no território da KSA. É possível indicar um endereço estrangeiro mesmo que o IVA esteja registrado na Arábia Saudita? Sim. É possível indicar um endereço estrangeiro mesmo que o IVA do comprador esteja registrado na KSA.

Últimas atualizações

Últimas atualizações sobre FATOORA
  • 28-Abr-2023 Critérios para seleção dos contribuintes na Onda 4 para implementação da fase 2

    • A quarta onda inclui todos os contribuintes cujas receitas sujeitas a IVA excederam 150 milhões de riyals sauditas durante 2021 ou 2022. Os contribuintes registrados no IVA que atendam aos critérios devem integrar suas soluções de nota fiscal eletrônica com a Plataforma (FATOORA) a partir de 1º de novembro de 2023. Saiba Mais
  • 24-Mar-2023 Critérios para seleção dos contribuintes na Onda 3 para implementação da fase 2

    • A terceira onda inclui todos os contribuintes cujas receitas sujeitas a IVA excederam 250 milhões de riyals sauditas durante 2021 ou 2022. Os contribuintes registrados no IVA que atendam aos critérios devem integrar suas soluções de nota fiscal eletrônica com a Plataforma (FATOORA) a partir de 1º de outubro de 2023. Saiba Mais
  • 23-Dez-2022 Critérios para seleção dos contribuintes na Onda 2 para implementação da fase 2

    • A segunda onda inclui todos os contribuintes cujas receitas sujeitas a IVA excederam (meio bilhão de riyals sauditas) durante 2021. Os contribuintes registrados no IVA que atendam aos critérios devem integrar suas soluções de nota fiscal eletrônica com a Plataforma (FATOORA) a partir de 1º de julho de 2023. Saiba Mais

Glossário

Autorização

A autorização envolve a Autoridade verificando que as Notas Fiscais Tributárias Eletrônicas e suas Notas Eletrônicas associadas, enviadas por indivíduos ou entidades, atendem aos controles e requisitos especificados. A Autoridade aplicará um Carimbo Criptográfico apenas às Notas Fiscais e Notas que satisfaçam esses controles e requisitos. É importante observar que o processo de autorização não se aplica às Notas Fiscais Tributárias Simplificadas.

Número de Referência da Nota Fiscal

A Solução de Nota Fiscal Eletrônica atribui um número distinto e consecutivo a cada nota fiscal emitida, conforme determinado pelo artigo 53 dos Regulamentos de Implementação de IVA. No entanto, os regulamentos não prescrevem um formato específico para o Número de Referência da Nota Fiscal. Como resultado, os números de referência podem variar, como ter um número de referência sequencial separado para cada filial, desde que a Nota Fiscal Tributária seja claramente definida e siga uma sequência lógica.

Carimbo Criptográfico

Um carimbo eletrônico criptográfico é gerado usando algoritmos para garantir a autenticidade da fonte e a integridade do conteúdo dos dados para Notas Fiscais Eletrônicas e suas Notas Eletrônicas associadas. Também verifica a identidade do emissor das Notas Fiscais e Notas, garantindo conformidade com as disposições e controles descritos na Lei de IVA e seu Regulamento de Implementação relativos à geração de Notas Fiscais e Notas Eletrônicas.

Identificador de Carimbo Criptográfico (CSID)

O Identificador de Carimbo Criptográfico (CSID) serve como um identificador distinto que estabelece uma conexão entre a Unidade de Solução de Nota Fiscal Eletrônica e um terceiro confiável capaz de verificar a identidade do indivíduo ou entidade sujeita à Regulamentação de Nota Fiscal Eletrônica.

UUID

Um identificador de 128 bits, produzido por meio de um algoritmo especificamente projetado para minimizar as chances de gerar o mesmo identificador por qualquer outra entidade no universo conhecido usando o mesmo algoritmo. O UUID (Identificador Único Universal) é criado por uma Solução de Nota Fiscal Eletrônica que cumpre os padrões exigidos e é incorporado dentro da nota fiscal XML. Vale notar que nos sistemas operacionais Windows, os UUIDs são comumente chamados de GUIDs (Identificadores Únicos Globais).

Hash

Uma função hash é um tipo de função que pode ser utilizada para converter dados de qualquer tamanho em valores de tamanho fixo conhecidos como hashes, que ocupam espaço mínimo. O processo de hashing é determinístico, o que implica que ele consistentemente gera o mesmo valor de hash para um valor de entrada específico. É impossível engenharia reversa dos dados originais a partir de um hash, destacando que o propósito do hashing é garantir a integridade de um arquivo ou dados verificando que não foi modificado.